Decisão atende pedido da OAB ao STF para delimitar julgamento do tema a causas com a Fazenda Pública.
Neste dia de sexta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que em conflitos entre partes particulares os honorários de advogado devem ser determinados sempre entre 10% e 20% sobre o montante da sentença, do benefício financeiro alcançado, ou, caso não seja viável mensurá-lo, sobre o valor corrigido da ação. A determinação foi emitida no contexto do Recurso Extraordinário 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Além disso, a decisão do STF também ressaltou a importância da justa remuneração dos profissionais da advocacia, garantindo que os honorários advocatícios sejam proporcionais à complexidade do caso e ao trabalho desempenhado, incluindo as custas judiciais necessárias para o desenrolar do processo. Essa medida visa assegurar a qualidade dos serviços jurídicos prestados e a valorização do trabalho dos advogados em todo o território nacional. tratamento da fibrose cística
STF reforça importância da delimitação de honorários advocatícios em causas privadas
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que os honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o Código de Processo Civil. Essa deliberação, que atendeu ao pedido conjunto do CF/OAB e da AGU, visa a limitar o julgamento do tema às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme previsto no art.85 do CPC. Tal medida não se aplica às causas que envolvem apenas agentes privados.
Quando se trata de valores expressivos de dinheiro público, é fundamental avaliar se a opção do legislador, conforme interpretada pelo STJ, é constitucional. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressaltou a importância dessa delimitação, destacando que a decisão do STF garante que as causas entre partes privadas não sejam impactadas por esse debate em curso na Corte sobre os honorários de advogado em processos envolvendo a Fazenda Pública.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também enfatiza que essa medida promove um ambiente de maior segurança jurídica. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem seguindo as regras do CPC, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade a todos os envolvidos.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão debate se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre seguir os critérios estabelecidos no art. 85 do CPC, ou se, em certos casos, é cabível a aplicação do § 8º desse dispositivo legal. A decisão do STF reforça a importância da delimitação nesse contexto. Processo: RE 1.412.069. Leia a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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