Presidente do CNJ e ministro Luís Roberto Barroso, correligionário Luís Felipe Salomão atenderam OAB: situação de calamidade – reabertura de prazo para processos judiciais em varas/tribunais sediados; prazos estendidos para partes representadas exclusivamente na expedição de certidão.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, juntamente com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, concordaram com a solicitação de suspensão de prazos apresentada pela OAB Nacional e pela seccional do Rio Grande do Sul, devido ao decreto de situação de calamidade no Estado.
Essa decisão de suspender prazos tem o objetivo de garantir que a justiça seja feita de forma adequada, evitando possíveis prejuízos às partes envolvidas. É importante ressaltar que a suspensão de prazos pode influenciar diretamente na contagem de prazos processuais e nas atividades dos tribunais, proporcionando maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Decisão de Barroso suspende prazos processuais relacionados ao RS
Em recente decisão proferida pelos ministros Barroso e Salomão, os prazos processuais envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios, assim como os processos provenientes das varas e tribunais situados neste Estado, ou ainda aqueles representados exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS, terão sua contagem suspensa no período de 2 a 10 de maio de 2024. Essa medida visa lidar com a atual situação de calamidade pública que impacta diretamente o exercício regular das atividades forenses.
Além disso, a suspensão estabelecida não engloba todas as situações afetadas pela calamidade, permitindo a apreciação pelos respectivos relatores de casos que não se enquadram nesse protocolo, porém que comprovadamente são impactados pelo cenário adverso, de acordo com a legislação processual vigente. Vale ressaltar que essa suspensão dos prazos processuais é exclusiva para os advogados inscritos na OAB-RS.
A retomada da contagem dos prazos se dará a partir do dia 11 de maio de 2024, possibilitando assim a normalidade das tramitações judiciais e o cumprimento dos prazos estabelecidos em cada processo. A decisão dos ministros Barroso e Salomão tem como objetivo garantir que, diante da atual situação de calamidade pública, a justiça seja aplicada de forma equitativa e justa.
Requerimento para reabertura de prazos nos Tribunais Superiores
Diante desse cenário de suspensão de prazos processuais no Rio Grande do Sul, o CFOAB em conjunto com a OAB-RS solicitou a expedição de certidão ao STF e ao CNJ, visando assegurar que os advogados inscritos na OAB/RS e residentes no estado gaúcho tenham seus pedidos de reabertura de prazos nos Tribunais Superiores e em todas as demais instâncias judiciárias do país devidamente acolhidos.
O pedido foi motivado pela constatação de que muitos profissionais do direito que atuam nas áreas afetadas pela situação de calamidade enfrentam dificuldades estruturais para exercer suas atividades profissionais de forma plena. Nesse sentido, a solicitação de reabertura de prazos torna-se crucial para garantir a efetividade e o regular andamento dos processos em curso, preservando os direitos das partes envolvidas.
A iniciativa conjunta dos presidentes do CFOAB e da OAB/RS, juntamente com os demais dirigentes de seccionais, evidencia a preocupação com a manutenção da ordem processual e o acesso à justiça, especialmente em momentos de crise como o atual. A expedição da certidão solicitada visa assegurar a igualdade de condições para os advogados gaúchos no exercício de suas atividades profissionais, promovendo assim a proteção dos interesses das partes representadas.
Fonte: © Migalhas
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