O STF unânime decidiu: candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) não podem reivindicá-las; preenchimento por outras formas, não observância de classificação, vagas posteriores, concurso inválido, contratações temporárias após prazo.
De forma unânime, o STF determinou que o concorrente aprovado em concurso público fora das oportunidades projetadas no edital (banco de talentos) somente terá direito à nomeação se ocorrer o preenchimento das vagas por outras vias de contratação ou se não for respeitada a ordem de classificação durante o período de validade do concurso. Esta decisão reforça a importância da observância da lista de espera no processo de seleção de servidores públicos, evitando assim qualquer possibilidade de preterição.
Em situações de impasse, é crucial que haja um diálogo aberto e transparente entre as partes envolvidas, a fim de buscar soluções por meio de negociação e evitar a desconsideração dos direitos adquiridos pelos candidatos aprovados. A justiça e a equidade devem guiar as ações no desenrolar desses casos, assegurando que os princípios do concurso público sejam respeitados em todos os aspectos, sem margem para preterição ou qualquer forma de injustiça.
Impacto da Preterição nas Contratações Públicas
Em situações em que ocorre a preterição de um candidato a cargo público, decorrente da desconsideração da ordem de classificação, é possível buscar reparação por meio judicial. Esse entendimento, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicado a casos semelhantes em outras instâncias judiciárias, mantém-se como um marco importante para a garantia dos direitos dos concursados.
Rejeição da Desconsideração na Nomeação
De acordo com a decisão do STF no Recurso Extraordinário 766.304, contratações realizadas pela administração pública após o término da validade do concurso não configuram preterição nem geram automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados. Essa posição, defendida de forma unânime pelo colegiado, reflete a importância de se respeitar a ordem de classificação e as regras estabelecidas no certame.
Reconhecimento da Validade do Concurso
O caso julgado pelo STF envolveu uma candidata ao cargo de professora no Rio Grande do Sul, cuja nomeação foi reivindicada com base em contratações temporárias realizadas após o prazo do concurso. No entanto, o tribunal entendeu que o surgimento de vagas após o encerramento da validade do certame não implica necessariamente em preterição, reforçando a importância de se respeitar os critérios estabelecidos no processo seletivo.
Estabelecimento da Tese de Repercussão Geral
Por meio do tema 683 da repercussão geral, o STF fixou a tese de que ‘Ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame’. Essa definição esclarece os fundamentos para pleitear a nomeação em casos de preterição, contribuindo para a segurança jurídica nas contratações públicas.
Impacto na Observância da Ordem de Classificação
Ao estabelecer que a preterição deve ser fundamentada na vigência do certame, o STF reforça a importância de se respeitar a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concursos públicos. Essa medida visa garantir a lisura e a transparência nos processos de seleção, evitando possíveis injustiças e privilegiando o mérito dos candidatos.
Garantia dos Direitos dos Candidatos Aprovados
Diante desse entendimento jurídico, os concursados podem ter a segurança de que seus direitos serão protegidos em caso de preterição indevida. A decisão do STF estabelece parâmetros importantes para a atuação da administração pública e para a defesa dos interesses dos candidatos, contribuindo para uma maior justiça e equidade nas contratações de servidores públicos.
Fonte: © Conjur
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