Nesta sexta, 24, o STF decidiu que em disputas privadas, ambiente de maior segurança é a opção do legislador.
Via @portalmigalhas | Hoje, 24, o STF estabeleceu que em disputas entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A determinação foi feita no RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A solicitação conjunta do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União foi atendida pelo STF, que pediu a limitação do julgamento do tema às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do artigo.
Além disso, a decisão reforça a importância da justa remuneração de advogados em processos judiciais, garantindo que os honorários advocatícios sejam proporcionais ao trabalho realizado. Essa medida visa assegurar que as custas advocatícias sejam justas e condizentes com o serviço prestado, promovendo assim a valorização da advocacia e a equidade nas relações jurídicas. Os profissionais do direito agora têm uma orientação clara sobre a definição dos honorários advocatícios, o que contribui para a transparência e segurança jurídica nas demandas privadas.
Decisão do STF sobre Honorários Advocatícios
No âmbito da recente decisão do STF, destaca-se a importância da delimitação em relação aos honorários advocatícios, especialmente quando se trata de valores expressivos de dinheiro público. A discussão gira em torno da aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, garantindo um ambiente de maior segurança jurídica para todos os envolvidos. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatiza a relevância dessa definição, assegurando que as causas entre partes privadas não sejam afetadas por este debate.
Remuneração de Advogados e Custas Advocatícias
O acórdão ressalta a necessidade de avaliar se a opção do legislador, conforme a interpretação do STJ, é constitucionalmente válida. Nesse contexto, o membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destaca que a medida promove um ambiente de maior segurança jurídica, proporcionando previsibilidade para todos os envolvidos. A decisão do STF visa garantir que as disputas entre particulares sigam as regras estabelecidas no CPC, sem interferências relacionadas aos honorários advocatícios.
Reflexos da Decisão na Prática Jurídica
Em suma, o Recurso Extraordinário em questão aborda a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, questionando se sempre devem seguir os critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art.85 do CPC. A decisão do STF reforça a importância de analisar cada caso individualmente, considerando a aplicação do § 8º do dispositivo legal em situações específicas. Essa abordagem visa garantir a justiça e equidade nas questões relacionadas aos honorários advocatícios, sem prejudicar as partes privadas envolvidas.
Processo: RE 1.412.069
Leia a decisão.
Fonte: © Direto News
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