Ministro Luiz Fux pede destaque no Plenário virtual do STF para julgar recurso de busca e apreensão com competência exclusiva do Congresso.
Uma solicitação de destaque realizada pelo ministro Luiz Fux quando o Plenário virtual do STF já tinha maioria formada resultará no colegiado reiniciar presencialmente o julgamento sobre a competência exclusiva para ordenar buscas em locais no Congresso Nacional.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal de retomar presencialmente o julgamento, a partir do pedido do ministro Fux, demonstra a importância dada às questões relacionadas à competência para ordenar buscas em locais no Congresso Nacional. O Tribunal Federal está atento às nuances desse caso e busca garantir um debate aprofundado sobre o assunto.
Decisão do STF sobre competência exclusiva em operação de busca e apreensão
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou buscas realizadas no gabinete da então deputada Simone Morgado. A posição majoritária, baseada no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a competência para determinar tais medidas nas dependências do Congresso é exclusiva do STF, mesmo que o alvo não seja um parlamentar.
O recurso em questão atacou uma decisão de 2017 que anulou buscas feitas em diversos locais da Câmara dos Deputados e no apartamento funcional de uma parlamentar. Até o momento do destaque, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli formavam a maioria.
Histórico da operação de busca e apreensão:
O caso envolveu uma operação de busca e apreensão realizada em 2017 no gabinete da então deputada federal Simone Morgado (MDB-PA), em seu apartamento funcional e na Comissão de Finanças da Câmara. A ordem foi emitida pela primeira instância da Justiça Federal do Pará, tendo como alvo uma assessora de Morgado.
Naquele ano, o ministro Alexandre de Moraes considerou as buscas ilegais e invalidou as provas obtidas nos três locais. Ele argumentou que a decisão violou a competência do STF, foro especial dos membros do Congresso, e desrespeitou prerrogativas parlamentares e o princípio do juiz natural.
Em novo julgamento, Alexandre manteve sua decisão de 2017, sendo acompanhado por outros ministros. Ele destacou a importância de respeitar a inviolabilidade domiciliar e a competência do STF para autorizar o acesso ao Congresso, seus gabinetes e apartamentos funcionais.
O relator enfatizou que, mesmo sem menção explícita a parlamentares, a medida poderia resultar em investigações irregulares de pessoas sob jurisdição exclusiva do STF. Segundo ele, a ordem deve ser emitida pelo STF quando o destinatário final é um parlamentar, garantindo o devido processo legal e o respeito ao juízo natural.
Portanto, a decisão do STF reafirmou a competência exclusiva do Tribunal em casos que envolvem o Congresso e seus membros, assegurando a legalidade e a imparcialidade nas investigações.
Fonte: © Conjur
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