Colegiado confirmou liminar de Flávio Dino sobre urgência na concessão da medida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, de forma unânime, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), garantindo a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Essa medida permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma relacionada ao tema das cotas.
A ação afirmativa de inclusão por meio das cotas é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação. A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é uma importante iniciativa que visa garantir a representatividade e a diversidade em diferentes esferas da sociedade. É essencial que a política de cotas seja mantida e ampliada, assegurando a efetiva participação de todos os cidadãos, independentemente de sua origem ou cor da pele.
Decisão do STF prorroga vigência das cotas em concursos
Na decisão referendada, o ministro Flávio Dino ressaltou a importância de evitar que a lei de cotas, inicialmente programada para durar uma década, chegasse ao fim em 10 de junho sem uma avaliação apropriada de seus impactos e sem um plano claro de continuidade ou encerramento. A análise do referendo aconteceu em plenário virtual, finalizado na última sexta-feira, dia 14.
A lei de cotas, estabelecida em 2014 com prazo de validade de dez anos, tinha como objetivo permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário para promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Segundo Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação adequada de seus efeitos vai contra o propósito da própria lei e desrespeita normas constitucionais que buscam construir uma sociedade justa e solidária, eliminando desigualdades sociais e qualquer forma de discriminação racial.
O relator constatou que há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional, já aprovado pelo Senado Federal. O Senado reconheceu que a ação afirmativa ainda não alcançou seus objetivos e precisa ser mantida. O projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, é fundamental afastar qualquer interpretação que ponha fim abrupto às cotas raciais previstas na lei nº 12.990/14. Portanto, tais cotas continuarão em vigor até que o processo legislativo, de competência do Congresso Nacional e, posteriormente, do Poder Executivo, seja concluído.
Processo: ADIn 7.654. Leia o voto completo do relator.
Fonte: © Migalhas
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