Ministros reconheceram assédio judicial abusivo contra jornalistas, danos à liberdade de expressão e moralidades contrárias.
Neste dia 22, STF reconheceu que profissionais da comunicação e veículos de imprensa só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. Os ministros também reconheceram a existência do conceito de assédio judicial. Este, refere-se ao ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os jornalistas.
O Supremo Tribunal Federal reforçou a importância da liberdade de expressão ao estabelecer essas diretrizes. A decisão do STF visa proteger o exercício da atividade jornalística e garantir a responsabilização apenas em casos específicos. O Tribunal Federal destaca a relevância do papel da imprensa na sociedade e a necessidade de resguardar a atuação dos profissionais, evitando assim possíveis abusos judiciais.
STF: Análise e Decisões sobre Assédio Judicial e Responsabilidade Civil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal focaram suas análises em duas questões principais relacionadas ao assédio judicial e à responsabilidade civil dos jornalistas em casos de danos morais. A discussão central girou em torno da reunião das ações no foro de domicílio do réu e dos limites da liberdade de expressão.
STF: Decisões Unânimes e por Maioria
Ao final, por unanimidade, o plenário do STF votou pela procedência parcial da ADIn 6.792 e pela procedência total da ADIn 7.055. Por maioria, aprovaram a tese que define o assédio judicial e a responsabilidade civil dos jornalistas de forma clara e objetiva.
STF: Tese Aprovada e Foro Competente
A tese aprovada pelo STF estabelece que o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito de constranger jornalistas, caracteriza assédio judicial. Além disso, a responsabilidade civil dos jornalistas só será configurada em caso de dolo ou culpa grave.
No caso da ADIn 7.055, a ministra Rosa Weber não recebeu a ação, enquanto o ministro Barroso e os demais pares votaram a favor de receber a ação e permitir a reunião das ações no foro de domicílio do réu. O ministro Luiz Fux sugeriu que a conexão das ações possa ser feita de ofício, pelo juiz.
STF: Reconhecimento do Assédio Judicial e Critérios de Responsabilidade Civil
Na ADIn 6.792, todos os ministros reconheceram o conceito de assédio judicial contra jornalistas. O ministro Barroso propôs uma tese ampla sobre a responsabilidade civil dos jornalistas, baseada no critério da ‘malícia real’. Em contraste, a ministra Rosa Weber havia votado considerando o assédio judicial como ato ilícito passível de gerar indenização.
STF: Definição de Culpa Grave e Responsabilidade na Mídia
O ministro Moraes propôs alterar o critério de ‘culpa grave’ para ‘negligência profissional’ na apuração dos fatos. Essa sugestão foi acompanhada por outros ministros, que entenderam que na atual situação da mídia brasileira, é crucial responsabilizar jornalistas que divulguem informações sem a devida apuração. A discussão no STF sobre a responsabilidade civil dos jornalistas continua a gerar debates e reflexões sobre os limites da liberdade de expressão.
Fonte: © Migalhas
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