Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança que afeta direitos fundamentais, saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A medida visa promover a desinstitucionalização dos manicômios e garantir um tratamento mais humanizado para os pacientes. Entre as medidas previstas estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa política é um passo importante para a reforma do sistema de saúde mental no Brasil, que ainda conta com hospitais psiquiátricos e estabelecimentos que não oferecem o tratamento adequado para os pacientes. A transferência dos internos para os Caps permitirá que eles recebam um atendimento mais personalizado e humanizado, longe dos estabelecimentos psiquiátricos que muitas vezes são criticados por suas condições precárias. Além disso, a medida também visa fortalecer a rede de atenção psicossocial, que é fundamental para a recuperação dos pacientes. A saúde mental é um direito fundamental e é importante que o Estado garanta que todos tenham acesso a um tratamento de qualidade.
Manicômios: A Política Antimanicomial em Questão
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada pela discussão sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política antimanicomial. A sessão foi destinada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, com a discussão de mérito a ser realizada em outra oportunidade.
A resolução em questão foi editada pelo CNJ em 2023 e estabelece diretrizes para a aplicação de normas do Código Penal (CP) relacionadas à medida de segurança de internação e à perícia médica psiquiátrica. No entanto, os autores das ações ajuizadas contra a resolução alegam que o CNJ extrapolou suas atribuições e que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental.
Os autores também argumentam que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente. Além disso, alegam que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Manicômios: A Questão da Saúde Mental
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Ela alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes.
Segundo a causídica, se a resolução do CNJ for mantida, essas pessoas poderão cometer novos crimes. Além disso, as famílias dos internados não têm condições de acolher adequadamente aqueles que já cometeram crimes, e em certos casos, o tratamento exige internação e isolamento, sob risco de comprometer a segurança de outros usuários do SUS.
A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes. Além disso, defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o CP e que não deve interferir na aplicação de normas penais.
Manicômios: A Necessidade de Centros de Atenção Psicossocial
A resolução do CNJ também estabelece a necessidade de centros de atenção psicossocial para atender às necessidades de saúde mental dos pacientes. No entanto, os autores das ações alegam que o número de Caps e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.
A discussão sobre a resolução do CNJ e a política antimanicomial é complexa e envolve questões de saúde mental, direitos fundamentais e segurança pública. É fundamental que sejam consideradas as necessidades e os direitos dos pacientes, bem como a capacidade do sistema de saúde de atender às suas necessidades.
Fonte: © Migalhas
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