Placar 5 a 3 pela descriminalização; julgamento suspenso. Artigo 28 da Lei de prestação de serviços a usuários, penas alternativas.
O juiz Carlos Silva, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta quinta-feira (20) para garantir a legitimidade da Lei de Drogas, legislação que estabeleceu sanções alternativas a indivíduos que fazem uso de drogas. Com a manifestação do juiz, a contagem da decisão permanece em cinco votos favoráveis e três contrários à descriminalização.
No segundo parágrafo, é fundamental abordar a importância do combate ao tráfico de entorpecentes e à circulação de substâncias ilícitas. A sociedade precisa estar unida na luta contra o uso indevido de narcóticos para garantir um futuro mais saudável e seguro para todos.
Supremo Tribunal Federal e a Constitucionalidade da Lei das Drogas
O Supremo Tribunal Federal retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que versa sobre o uso de substâncias ilícitas no Brasil. A questão central do debate gira em torno da diferenciação entre usuários e traficantes de drogas, estabelecendo penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertências e cursos educativos para aqueles que são pegos adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal.
Durante a sessão, o ministro Toffoli trouxe à tona uma nova abordagem sobre o tema, enfatizando os perigos do uso de narcóticos para a saúde e criticando a abordagem atual de criminalização dos usuários de drogas no país. Em seu voto, o ministro destacou a importância de se estabelecer critérios claros para diferenciar usuários de entorpecentes e traficantes, sugerindo um prazo de 18 meses para que o Congresso e o Executivo federal desenvolvam tais diretrizes.
Após a manifestação de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira, quando os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia proferirão seus votos. Vale ressaltar que o processo teve início em 2015 e tem gerado intensos debates sobre a aplicação da lei no país.
Com base nos votos já proferidos, observa-se uma mudança na abordagem em relação ao porte de maconha, que continua sendo considerado um comportamento ilícito. No entanto, as punições aos usuários passam a ter caráter administrativo, afastando a natureza criminal das sanções. Além disso, a Corte Suprema discutirá a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, estabelecendo parâmetros entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, visando uma abordagem mais justa e equilibrada em relação às drogas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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