Ministro Gilmar Mendes recomenda velocidade na processamento da ação penal: segunda turma do STF rejeita pedido de recurso, negando prisão domiciliar. Ministros Fachin, Marques e Nunes votam contra. Dias Toffoli e Mendonça irrelevam. Cautelas coação de testemunho, utilização de redes sociais na penitenciária. Direitos dos acusados garantidos. Atendimento prioritário a demandas sociais relevantes. Ação penal: celeridade e justiça.
Em São Paulo, SP, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, rejeitar o recurso da defesa de Monique Medeiros, pedindo a troca da prisão preventiva da mãe de Henry Borel, que faleceu em 2021, por prisão domiciliar. O ministro relator, Gilmar Mendes, destacou a importância da agilidade no andamento do processo.
A decisão da segunda turma do Tribunal Federal foi unânime ao indeferir a solicitação da defesa de Monique Medeiros para converter a prisão preventiva em domiciliar. O STF reiterou a necessidade de manter a prisão da acusada, seguindo o entendimento do relator Gilmar Mendes. A justiça busca garantir a efetividade das investigações e a correta aplicação da lei.
STF: Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
Na última sessão, a Segunda Turma do STF, formada pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Gilmar Mendes, formou maioria ao negar o pedido de recurso para substituir a prisão domiciliar de Monique Medeiros. A ação penal em questão refere-se ao caso do assassinato de Henry Borel, de 4 anos, ocorrido em março de 2021. Monique Medeiros e seu então companheiro, o médico Jairinho, aguardam o júri popular pelas acusações relacionadas ao crime.
O julgamento do pedido de prisão domiciliar ocorreu em plenário virtual do STF e começou no dia 26 de abril. Está previsto para ser concluído nesta segunda-feira, aguardando os votos dos ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Gilmar Mendes, em seu voto, destacou a importância da garantia da ordem pública ao manter a prisão de Monique, citando possíveis descumprimentos de medidas cautelares e a utilização indevida das redes sociais durante a prisão domiciliar anterior.
Segundo informações da penitenciária, Monique Medeiros encontra-se detida em uma cela separada, em um ambiente de segurança máxima, no mesmo pavilhão que outras internas condenadas por crimes similares. A defesa de Monique alega que ela estaria sofrendo ameaças nas prisões do Rio de Janeiro, o que levou a solicitar a revisão da medida de prisão.
Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou a importância da celeridade no julgamento de casos complexos como esse, enfatizando a necessidade de cumprimento dos prazos legais para garantir o devido processo legal. Ações como essa contribuem não só para atender demandas sociais relevantes, como a busca por justiça, mas também para assegurar o direito dos acusados a um julgamento rápido e justo, conforme previsto na legislação.
Assim, diante da gravidade do caso e da comoção pública que o envolve, a decisão da Segunda Turma do STF demonstra a importância de assegurar a aplicação da lei de forma justa e eficaz, garantindo a devida proteção da ordem pública e a segurança da sociedade diante de violações tão sérias como as que cercam o crime de Henry Borel.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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