Supremo Tribunal Federal revisou, em sessão de 3/5, reforma Previdência 2019: modalidades aposentadorias especiais (55, 60), efetivas, exposições a insalubres, trabalhadores sujeitos a agentes nocivos; conta diferenciada, valores pago e recolhidos; regra.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou a análise, na última sexta-feira (3/5), de alguns aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes prejudiciais à saúde. A discussão acontece em sessão virtual, com encerramento marcado para a próxima sexta-feira (10/5).
Além do requisito etário para aposentadoria especial, o STF também está examinando outros pontos sensíveis, como a concessão de pensão por morte, aposentadoria por invalidez e outros aspectos previdenciários. A decisão final do tribunal terá impactos significativos no cenário da previdência social do país, influenciando diretamente a vida de milhares de brasileiros.
Supremo analisa desdobramentos da reforma da Previdência de 2019
No contexto da reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou por significativas mudanças. Além do tempo de contribuição e da efetiva exposição a agentes nocivos, agora é necessário atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos dependendo dos anos de contribuição na atividade especial. Essas exigências foram alvo de questionamentos em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A CNTI argumentou que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial poderia forçar os trabalhadores a permanecerem expostos a condições insalubres além do período máximo permitido por lei. Outro ponto contestado foi a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores.
Um aspecto relevante levantado pela entidade foi a discrepância nos valores totais pagos à Previdência por trabalhadores sujeitos a agentes nocivos, em comparação com aqueles que atuam em condições normais. Alegou-se que, na contagem diferenciada, o valor recolhido pelos trabalhadores expostos a agentes nocivos é superior ao valor efetivamente pago aos segurados em atividades regulares.
Outro ponto crucial foi a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício estabelecida pela reforma. A CNTI frisou que os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos contribuem com valores mais altos, porém recebem proventos inferiores em comparação com aqueles em condições normais.
Até o momento, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram sobre o caso, com opiniões divergentes. O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, endossou as regras questionadas pela reforma, argumentando que a intenção era estimular a transição dos trabalhadores para outras ocupações após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos.
Barroso defendeu que a necessidade de idade mínima para a aposentadoria especial está alinhada com o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, reforçando que essa prática já é adotada em diversos países. Dados do antigo Ministério da Economia indicam que a duração média das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade era menor do que a da aposentadoria especial, demonstrando a relevância de adaptações no sistema previdenciário brasileiro.
Fonte: © Conjur
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