Pedido de destaque do ministro interrompeu julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o sistema carcerário e partes íntimas na sessão presencial.
Na última sexta-feira (18/10), o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Essa medida visa garantir a segurança tanto dos detentos quanto dos funcionários dos estabelecimentos prisionais.
A discussão sobre a revista íntima é um tema delicado e controverso, pois envolve a privacidade e a dignidade dos indivíduos. Além disso, a busca pessoal e a inspeção corporal são procedimentos que devem ser realizados com cautela e respeito. A revista pessoal é um procedimento que visa garantir a segurança, mas também deve ser realizada de forma a não violar os direitos dos indivíduos. A segurança é fundamental, mas a dignidade também deve ser respeitada.
Revista íntima: um tema delicado no sistema carcerário
A análise do caso sobre a validade da revista íntima em presídios será reiniciada em sessão presencial, sem data marcada. Embora a maioria dos ministros já tenha se manifestado contra essa prática, o ministro Alexandre decidiu levar o caso a julgamento presencial. Até então, o julgamento acontecia em sessão virtual.
Dez ministros já haviam se manifestado, com seis deles se posicionando contra a revista íntima e quatro, incluindo Alexandre, considerando que nem toda revista íntima é ilegal. O caso chegou ao Supremo por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Tribunal de Justiça local absolver uma mulher acusada de tráfico de drogas.
A decisão do Tribunal de Justiça foi baseada no fato de que a mulher teria de ser revistada para entrar na prisão, o que tornaria impossível a prática do delito. No entanto, o Ministério Público alegou que essa decisão criou uma ‘situação de imunidade criminal’ e concedeu uma espécie de salvo-conduto para pessoas entrarem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
A busca pessoal e a inspeção corporal
Em maio do último ano, a corte chegou a formar maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios. No entanto, o ministro André Mendonça mudou seu voto e desfez a maioria. Depois, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, com a intenção de discutir o caso em sessão presencial.
O próprio decano do STF, porém, cancelou o pedido de destaque em novembro. O colegiado chegou a retomar a análise em maio deste ano, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento sem alterar o placar, que já era de 5 a 4 contra qualquer revista íntima.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, considera que a revista íntima em presídios viola a dignidade e que as provas obtidas por meio dela devem ser consideradas ilícitas. Essa visão foi acompanhada sem ressalvas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).
A tese de Fachin diz que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é ‘vexatória’, ‘inadmissível’ e ‘abominável’. Na sua visão, qualquer forma de ‘desnudamento’ de visitantes e ‘inspeção de suas cavidades corporais’ é proibida e as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas.
A Revista íntima e a dignidade humana
A falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica essa prática, segundo o relator. A medida demonstra ‘tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas’.
De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais, ainda que a justificativa seja a prevenção a delitos. A busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com respeito à dignidade humana.
A Revista íntima é um tema delicado que envolve a dignidade humana e a busca pessoal. É importante que sejam encontradas soluções que respeitem os direitos humanos e garantam a segurança em presídios. A decisão do Supremo será fundamental para definir o futuro da Revista íntima no sistema carcerário.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo