Minoria da Corte negou pedido de indenização à transsexual por uso de banheiro público, sem questão constitucional.
Nesta quinta-feira, 7, STF retirou repercussão geral de caso que definiria direito de transsexual ser tratado, socialmente, consoante sua identidade de gênero, como nas situações de uso de banheiro público. Sob o argumento de que o acórdão questionado não trazia questão constitucional, a Suprema Corte, por maioria, não recebeu o RE.
Decisão do Tribunal Federal de não admitir o recurso gerou debates acalorados. A atuação do STF em casos de direitos individuais é sempre acompanhada de perto pela sociedade.
STF decide retirar repercussão geral de caso envolvendo uso de banheiro público por pessoa trans
O caso em questão, que já contava com a repercussão geral reconhecida, teve sua tramitação suspensa devido a um pedido de vista realizado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Anteriormente, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam se manifestado favoravelmente ao tratamento de acordo com a identidade de gênero, concedendo indenização à transsexual que foi impedida de utilizar o banheiro feminino.
Na tarde de hoje, ao proferir seu voto-vista, o ministro Fux optou por retirar a repercussão geral do caso, alegando a inexistência de uma questão constitucional que justificasse a análise do processo pelo STF. Sua decisão foi seguida pela maioria dos ministros, com exceção de Barroso, Fachin e Cármen Lúcia.
O cerne da questão discutida no recurso era a reparação de danos morais a uma transexual que foi constrangida a sair do banheiro feminino por um funcionário de um shopping center em Florianópolis, Santa Catarina. Em primeira instância, a sentença havia concedido a indenização à transexual.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houve dano moral, classificando o ocorrido como um mero dissabor, e reformou a decisão que condenava o shopping a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil.
Durante seu voto, o ministro Barroso ressaltou a situação de marginalização e estigmatização enfrentada pelos transexuais na sociedade, destacando que o Brasil lidera os índices de violência contra transgêneros a nível mundial. Ele enfatizou a importância de uma transformação cultural que promova a aceitação da diversidade, sem que a assimilação aos padrões dominantes seja uma imposição para ser respeitado.
Barroso argumentou que a discriminação contra transexuais é equiparável a outras formas de preconceito, como o racismo, o machismo e a homofobia, sendo uma prática injusta e, muitas vezes, perversa. Do ponto de vista jurídico, ele fundamentou o direito dos transexuais a serem tratados de acordo com sua identidade de gênero com base na dignidade intrínseca de cada indivíduo, na autonomia pessoal e no dever do Estado de proteger as minorias.
A discussão levantada por Barroso ressalta a importância do reconhecimento e respeito à diversidade, destacando a necessidade de garantir igualdade e dignidade a todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Fonte: © Migalhas
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