Ministro do STF pede destaque e suspende julgamento no Plenário marcado para sexta-feira. Novo término será reanalisado em data prevista.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitou destaque, nesta sexta-feira (21/6), e interrompeu a análise no qual o Plenário reexamina uma determinação que reconheceu créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis e debate sua modulação.
Na continuação dos trabalhos, o Supremo Tribunal Federal deve retomar a discussão sobre a validade dos créditos fiscais e a forma como serão aplicados, demonstrando a importância da atuação do Tribunal Federal em questões tributárias relevantes para o país.
STF reavalia decisão sobre créditos de PIS e Cofins em insumos recicláveis
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal autorizou o uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis, resultando em uma reviravolta no caso que agora será discutido em uma sessão presencial. A data para essa reunião ainda não foi agendada, sendo que a análise anteriormente ocorria no Plenário Virtual, com o término previsto para a próxima sexta-feira (28/6). Antes do destaque ser solicitado, três ministros já haviam expressado suas opiniões.
Gilmar Mendes e Alexandre defenderam a manutenção da decisão original e a modulação de seus efeitos, enquanto Dias Toffoli votou a favor de alterar parte do acórdão inicial e propôs diferentes modulações, dependendo da aprovação de sua tese. O contexto por trás desse julgamento remonta a 2021, quando o STF declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei do Bem, que tratava de incentivos fiscais.
O artigo 47 proibia a utilização de créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, por empresas que comprassem certos insumos recicláveis, enquanto o artigo 48 suspendia a incidência desses tributos na venda desses insumos para tais empresas. A decisão da Corte permitiu o uso desses créditos na aquisição de sucata e invalidou a suspensão, alegando que os dispositivos aumentavam artificialmente a carga tributária sobre produtos reciclados.
Após o julgamento, vários embargos de declaração foram apresentados, incluindo pedidos de modulação dos efeitos da decisão, especialmente a partir da data do julgamento de repercussão geral. A União e entidades como a Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis e a Associação Brasileira da Indústria do Plástico contestaram a falta de modulação e outros aspectos do acórdão.
O relator do caso, Gilmar, votou pela manutenção da decisão de 2021, propondo modular seus efeitos a partir do ano seguinte à publicação da ata de julgamento dos embargos. Seu posicionamento foi acompanhado por Alexandre, que reconheceu o impacto nos planos tributários de empresas de reciclagem e na arrecadação pública, exigindo uma revisão da programação orçamentária do governo.
Gilmar enfatizou a importância de evitar mudanças bruscas em entendimentos consolidados, especialmente quando podem gerar desequilíbrios financeiros e sociais. Ele também destacou a interdependência dos artigos 47 e 48, argumentando que a preservação de apenas um deles poderia desestabilizar a política fiscal vigente.
Fonte: © Conjur
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