Turma do STF defini menores idade e infrações, no ato 1532/2023: infracção-analoga, tipo de infração-tipo, repartição especial, polícia separada, adultos. Decisão sobre uso algemas, Conselho Tutelar, normatização, execução, critérios.
Via @portalr7 | A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta terça-feira (7), diretrizes para o emprego de algemas em jovens infratores.
As novas normas visam garantir que o uso de algemas não seja abusivo nem gere constrangimento desnecessário, podendo restringir a utilização desses dispositivos em situações que não representem risco iminente. Dessa forma, a decisão busca promover a segurança sem recorrer a medidas extremas, como o emprego de manguinhas metálicas de forma indiscriminada.
Decisão do Supremo Tribunal sobre Uso de Algemas: Análise de Caso Envolvendo Menor de Idade
Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram um caso delicado envolvendo uma menor de idade apreendida no Rio de Janeiro por suspeita de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. A menor foi abordada com 272 pinos contendo substância branca e sete tabletes de erva seca durante uma operação em um ônibus na região. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de avaliar criteriosamente o uso de algemas após a apreensão de um menor em situações dessa natureza.
A ministra ressaltou a necessidade de encaminhar o menor a uma entidade especializada, ou, na falta desta, a uma repartição policial separada dos adultos. Além disso, propôs que a decisão sobre o uso de algemas seja submetida ao Conselho Tutelar para avaliação consultiva. A ministra Cármen Lúcia contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e do presidente do colegiado, o ministro Alexandre de Moraes.
Em suas considerações, a ministra destacou que o uso de algemas é uma medida grave e que deve ser aplicado de forma excepcional e devidamente justificada. Ressaltou ainda a importância de criteriosa análise das circunstâncias antes da decisão de restringir a liberdade do menor nesse sentido. De forma enfática, a ministra enfatizou que nos dias atuais não se justifica o uso excessivo de algemas, mesmo em situações que envolvam atos infracionais graves.
Além disso, os ministros determinaram que o caso seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção de providências e estabelecimento de normas para a execução dos critérios relacionados ao uso de algemas em situações que envolvam menores de idade. Em audiência na Justiça, o juiz de Sapucaia (RJ) negou o pedido da defesa da menor para retirar as algemas, argumentando a necessidade de proteger a integridade física da jovem durante o processo.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da atenção e cuidado necessários ao lidar com casos que envolvam menores de idade em situações de infração. O respeito aos direitos e à dignidade dos menores é fundamental em todo o processo judicial, e as medidas adotadas devem sempre priorizar o bem-estar e a segurança dos jovens envolvidos.
Gabriela Coelho
Fonte: @portalr7
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo