Ministro Dias Toffoli trará voto-vista sobre o Tribunal do Júri, discutindo prisão em segunda instância, execução provisória e responsabilidade penal, respeitando a soberania dos vereditos.
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no sentido de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena (tema 1.068). Essa decisão é um marco importante para a justiça brasileira.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. A Corte decidiu que a soberania do Tribunal do Júri é fundamental para garantir a segurança jurídica no país. Com essa decisão, o Tribunal reafirma sua posição como guardião da Constituição e da lei.
STF: Execução Imediata de Pena após Condenação pelo Tribunal do Júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. O ministro Luís Roberto Barroso propôs que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independente da pena aplicada. Ele enfatizou a importância de uma resposta penal rápida, especialmente em crimes como homicídio, para garantir segurança jurídica e satisfação social.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, pediu para trazer voto-vista em mesa para apresentar dados a respeito do Tribunal de Júri. Já o ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, argumentando que a soberania dos vereditos do Júri não é absoluta e que decisões dos jurados podem ser revistas em instâncias superiores, especialmente quando contrárias às provas dos autos.
Posições dos Ministros do STF
O ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, propôs uma terceira via, sugerindo que a prisão imediata só ocorra em casos de penas maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios. Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos.
O ministro André Mendonça também acompanhou o voto do relator, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou a favor da execução imediata da condenação. O ministro Nunes Marques também acompanhou o voto do relator.
Recurso do MP/SC
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
Importância da Soberania dos Vereditos
O Tribunal do Júri tem como base a participação popular na Justiça, e a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus vereditos. A execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
Fonte: © Migalhas
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