Pedido de vista adia término do julgamento de servidoras públicas gestantes e adotantes, que só têm licença para mulher.
Uma solicitação de prorrogação (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), interrompeu a análise da ação que busca equiparar a licença-maternidade e adotante de funcionárias públicas às das trabalhadoras celetistas. A análise teve início na última sexta-feira (2), no plenário virtual.
Na segunda etapa do julgamento, será discutida a importância de licença-maternidade para garantir a igualdade de direitos entre diferentes categorias de trabalhadoras, visando equiparar os benefícios concedidos. A equiparação é um passo fundamental para promover a equidade e valorizar a maternidade no ambiente de trabalho.
Decisão sobre Licença-Maternidade Equiparada
Até o pedido de vista de Dino, somente o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia proferido seu voto. Ele optou por equiparar a duração das licenças maternidade e adotante das servidoras públicas, porém rejeitou a equiparação com as trabalhadoras formais. O julgamento estava programado para se estender até a próxima sexta-feira (9).
Prazo para Devolução da Ação
Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, sem uma data específica para a continuação do julgamento, que depende da agenda estabelecida pela presidência do Supremo.
Ação Protocolada pela Procuradoria-Geral da República
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e busca ampliar o tempo das licenças maternidades e adotante, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993.
Tempo de Licença e Adoção
Segundo a CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes podem usufruir de 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação, e as adotantes têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante é reduzida para 30 dias no Ministério Público.
Argumentos da PGR e Decisão de Moraes
A PGR defendeu que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, pois viola a dignidade humana e os direitos fundamentais. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR nesse ponto, porém rejeitou a equiparação das licenças entre servidoras estatutárias e trabalhadoras da CLT.
Questão da Licença-Paternidade
Moraes também rejeitou a proposta de permitir a divisão livre do tempo de licença entre pai e mãe, argumentando que o Congresso Nacional deve regulamentar a licença-paternidade. O Supremo já declarou a omissão do Congresso nesse sentido e deu prazo para uma legislação ser aprovada.
Fonte: @ Agencia Brasil
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