Municípios podem regulamentar comercios, mas a União autoriza e fiscaliza produção e comércio de material bélico (art. 21, inciso VI, CF). Usurpação de competência é julgada pelo STF (Decreto 11.615/2023). Entidades de tiro funcionam entre 6h e 22h, autorizadas pelo Exército e Comando do Esportivo Institutions, de ensino.
As leis municipais que abordam os clubes de tiro são fundamentais para regular a atividade nesses estabelecimentos e garantir a segurança de todos os envolvidos. As leis municipais sobre os clubes de tiro estabelecem os requisitos necessários para sua operação e práticas de segurança obrigatórias.
Além disso, a regulamentação municipal pode incluir restrições de horário de funcionamento e distâncias mínimas entre os clubes de tiro e áreas residenciais. É importante que a legislação local seja clara e precisa para evitar conflitos e garantir a convivência harmoniosa entre os clubes de tiro e a comunidade ao redor.
Supremo Tribunal Federal suspende lei municipal de Ribeirão Preto sobre funcionamento de clubes de tiro
Uma decisão envolvendo a competência legislativa municipal e federal sobre clubes de tiro gerou repercussão recentemente. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Lei municipal 14.876/2023 de Ribeirão Preto, que tratava da autonomia das entidades de tiro esportivo na regulação de seus horários e locais de funcionamento.
A ação direta de inconstitucionalidade foi provocada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), alegando usurpação da competência da União para legislar sobre a matéria e apontando inadequação da lei municipal em relação à legislação federal, especialmente o Decreto 11.615/2023 que regula a venda de material bélico.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que atribui à União a competência para controlar a circulação de armas de fogo e estabelecer as políticas públicas necessárias. O Decreto 11.615/2023, por exemplo, impõe que as entidades de tiro esportivo autorizadas pelo Exército funcionem entre 6h e 22h, e distantes de instituições de ensino.
A análise do ministro indicou uma clara usurpação de competência por parte da municipalidade, evidenciando a incompatibilidade da lei municipal com a legislação federal vigente. Essa decisão reforça a prerrogativa da União em regulamentar o funcionamento de clubes de tiro e o comércio de material bélico, em conformidade com o artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal.
Os advogados envolvidos no caso atuaram de forma diligente na defesa de seus argumentos, refletindo a importância e complexidade do tema em questão. A decisão do Supremo Tribunal Federal ressalta a necessidade de harmonia entre as esferas municipal e federal na autorização e fiscalização das atividades relacionadas aos clubes de tiro, garantindo a segurança e o cumprimento da legislação em vigor.
Fonte: © Conjur
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