Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu julgamento no plenário virtual, atendendo critérios legais.
Via @portalmigalhas | A solicitação de análise do ministro Flávio Dino interrompeu a deliberação, pelo plenário do STF, de processo que visa equiparar o tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, tanto no setor privado quanto para servidoras públicas. O debate, que ocorre em plenário virtual, teve início na sexta-feira, 2, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A disparidade de regramentos legais em relação à licença-maternidade pode afastar as mães adotivas de garantias essenciais. É crucial buscar a igualdade de direitos para todas as mães, independentemente do vínculo biológico, a fim de promover a justiça social. pedido
STF analisa equiparação de licença-maternidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal conheceu apenas parcialmente da ação, negando-se a analisar o ponto que solicita que a Corte estabeleça critérios legais idênticos de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo laboral. Em contrapartida, manifestou-se pela inconstitucionalidade da disparidade de regramentos legais existentes para o instituto da licença-maternidade, seja decorrente de gestação ou adoção, de forma que ambas estejam submetidas ao mesmo regime jurídico, independentemente do vínculo laboral da beneficiária. O término do julgamento estava agendado para sexta-feira, 9, mas com o pedido de vista, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação à Corte. A ADIn proposta pela PGR busca equiparar a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, visando afastar a disparidade de regramentos legais existentes para o instituto da licença-maternidade. A procuradoria cita diversos precedentes da Suprema Corte que têm uma compreensão mais inclusiva da licença parental, equiparando as licenças em circunstâncias que beneficiaram apenas algumas categorias específicas de agentes públicos. Segundo a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também têm direito a 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação, enquanto as servidoras que adotam crianças têm direito a apenas 90 dias de licença. No âmbito do Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é reduzida para 30 dias. A PGR argumenta que a disparidade de tratamento em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. Ao analisar a matéria, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR ao afirmar que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, porém rejeitou a parte da ação que buscava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias àquelas asseguradas às trabalhadoras regidas pela CLT. A PGR também pleiteou que as licenças-paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ter seu período dividido livremente entre pai e mãe, mas Moraes votou pelo não conhecimento desse ponto, argumentando que o STF não poderia, por iniciativa própria, estabelecer uma regra sobre a matéria.
Fonte: © Direto News
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