1ª Seção do STJ afeta Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, rito dos repetitivos, matéria tributada em produtos não finais.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, determinou a afetação dos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para apreciação pelo rito dos repetitivos, que tratam do IPI.
No âmbito tributário, é relevante destacar que a discussão acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados tem impacto significativo na economia nacional. A análise desses recursos pelo STJ reflete a importância da jurisprudência na interpretação das normas que regem o IPI e sua aplicação prática, influenciando diretamente as empresas e consumidores.
IPI: A questão controvertida sobre Imposto sobre Produtos Industrializados
Na 1ª Seção do STJ, o Ministro Mauro Luiz Campbell Marques é o relator da matéria cadastrada como Tema 1.247. O foco principal é a possibilidade de estender o creditamento de IPI, conforme previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, para produtos finais não tributados, imunes, conforme o artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.
O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados em primeira e segunda instâncias, assim como no STJ. O Ministro Mauro Campbell ressaltou a natureza repetitiva da matéria, identificando 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema.
Segundo o relator, a controvérsia envolve a interpretação de atos administrativos normativos e a aplicação de procedimentos padronizados pela administração tributária federal para garantir a eficácia do artigo 11 da Lei 9.779/1999. A multiplicidade de processos com a mesma questão de direito exige uma abordagem eficiente.
Campbell destaca a importância de cortar o fluxo de processos para o STJ e internamente, o que só pode ser alcançado por meio de recursos repetitivos. O Código de Processo Civil de 2015 regula o julgamento por amostragem, facilitando a solução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos promove economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar os temas afetados, as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo