A 3ª Seção do STJ afetou dois Recursos Especiais repetitivos para julgamento, visando segurança jurídica em demandas que se repetem.
Via @consultor_juridico | A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois Recursos Especiais de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.259 na base de dados do STJ, é ‘definir se incide a majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 na condenação pelo crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006)’. O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos pendentes que tratam da mesma questão jurídica, pois já existe orientação jurisprudencial do STJ sobre a matéria e, além disso, eventual atraso dos julgamentos poderia prejudicar os jurisdicionados.
Excesso de processos No REsp 1.994.424, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede a reforma de acórdão que condenou um homem por tráfico de drogas com a majorante do artigo 40, IV, da Lei 11.343/2006, excluindo a condenação pelo delito de porte de arma de fogo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou o caráter repetitivo da matéria, ressaltando a importância da uniformização de entendimentos nos casos semelhantes que chegam ao STJ.
Implementação de Recursos Repetitivos para Julgamento de Demandas
De acordo com as informações fornecidas, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal analisou 1.281 decisões monocráticas e 37 acórdãos emitidos sobre o assunto em questão. Nesse cenário, o relator destacou a importância de submeter a matéria ao rito do recurso especial repetitivo, visando estabelecer um precedente judicial que ofereça segurança jurídica.
O Código de Processo Civil estabelece, nos artigos 1.036 e seguintes, a regulamentação do julgamento por amostragem, através da seleção de recursos especiais que abordem controvérsias semelhantes. Ao direcionar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do tribunal facilitam a resolução de demandas que se repetem com frequência nos diversos tribunais do país.
A capacidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos não apenas agiliza o andamento das ações, mas também promove segurança jurídica no ambiente jurídico. Através do site do STJ, os interessados podem consultar os temas afetados, verificar a extensão das decisões de sobrestamento e conhecer as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, dentre outras informações relevantes.
Portanto, a implementação de recursos repetitivos para o julgamento de demandas é uma ferramenta essencial para a eficiência e a uniformidade na aplicação do direito, contribuindo para a construção de um ambiente jurídico mais seguro e previsível.
Desenvolvimento do Procedimento de Recursos Repetitivos no Âmbito Jurídico
No contexto apresentado, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal examinou um total de 1.281 decisões monocráticas e 37 acórdãos emitidos sobre o tema em análise. Diante desse panorama, o relator enfatizou a necessidade de submeter a matéria ao procedimento do recurso especial repetitivo, visando estabelecer um precedente judicial que proporcione segurança jurídica.
O Código de Processo Civil disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que abordem controvérsias semelhantes. Ao direcionar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do tribunal facilitam a resolução de demandas que se repetem de forma recorrente nos tribunais do país.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversas demandas não apenas agiliza a tramitação dos processos, mas também promove segurança jurídica no ambiente jurídico. Por meio do portal do STJ, é viável acessar os temas afetados, bem como verificar a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, entre outras informações relevantes.
Dessa forma, o desenvolvimento do procedimento de recursos repetitivos no âmbito jurídico se mostra como uma ferramenta fundamental para a eficiência e a uniformidade na aplicação do direito, contribuindo para a construção de um ambiente jurídico mais seguro e previsível.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo