Ministra Maria Isabel Gallotti anulou acórdão do TJSP em julgamento de embargos declaratórios com efeitos infringentes.
A juíza Maria Isabel Gallotti, do Supremo Tribunal de Justiça, invalidou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou um requerimento para reconhecer a usucapão de um terreno. A situação foi levada ao STJ depois de uma reviravolta durante a análise dos embargos declaratórios no julgamento pelo tribunal estadual, evidenciando a importância do instituto da usucapão para a regularização de imóveis.
No segundo parágrafo, a magistrada destacou a necessidade de se garantir o reconhecimento de propriedade aos cidadãos que preenchem os requisitos legais para a usucapão, ressaltando a relevância de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade nas relações de posse de bens imóveis. A decisão da ministra reforça a importância do devido processo legal para a efetivação dos direitos de propriedade, contribuindo para a justiça e a equidade no sistema judicial brasileiro. julgamento
Usucapão: Reviravolta em sede de embargos declaratórios
O caso em questão teve uma reviravolta surpreendente em sede de embargos declaratórios antes de chegar ao STJ. Inicialmente, o TJ-SP emitiu um acórdão que reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o pedido de usucapão. No entanto, a parte contrariada decidiu interpor embargos declaratórios, mas não obteve sucesso na primeira tentativa.
Reconhecimento de propriedade em julgamento
Posteriormente, novos embargos foram apresentados e, para surpresa de muitos, foram acolhidos pelo TJ-SP com efeitos infringentes, por maioria de votos, revertendo a sentença de primeiro grau que negava a usucapião. Em recurso especial ao STJ, a parte que buscava o reconhecimento da usucapão levantou diversas questões, incluindo a falta de indicação de vícios autorizadores nos embargos declaratórios.
Em sede de embargos declaratórios: a reviravolta continua
Os autores do recurso destacaram que, após a contratação do ex-presidente do TJ-SP como advogado pela parte contrária, a Justiça estadual permitiu um rejulgamento injustificado da causa, desrespeitando a norma processual e a jurisprudência do STJ. Alegaram ainda que os segundos embargos foram submetidos a julgamento estendido, sem intimação prévia ou possibilidade de sustentação oral.
Efeitos infringentes e reconhecimento da usucapão
A ministra Isabel Gallotti acolheu a alegação de prejuízo no direito de defesa dos agravantes, conforme previsto no artigo 942 do CPC, e anulou o acórdão. Destacou que os agravantes foram prejudicados em seu direito de defesa e determinou a anulação do julgamento. O advogado Héctor L. Borecki Carrillo atuou em prol dos agravantes nesse processo.
Usucapão em destaque: a decisão final
A decisão da ministra deixou claro que, apesar de outras questões terem sido levantadas no recurso especial, a anulação do acórdão foi o ponto central. O reconhecimento da usucapão foi o cerne da controvérsia, e a reviravolta em sede de embargos declaratórios foi o elemento-chave que levou à decisão final. A importância do reconhecimento de propriedade foi evidenciada ao longo do julgamento, culminando na anulação do acórdão e na garantia dos direitos dos agravantes.
Fonte: © Conjur
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