A busca e apreensão de drogas em casa requer justificativas e elementos seguros para a ação de agentes públicos, respeitando direitos e privacidade.
A captura e apreensão de substâncias ilícitas em residência requerem fundamentações e elementos seguros que permitam a atuação de agentes públicos, caso contrário, os direitos à privacidade e à inviolabilidade do lar serão desrespeitados. Dessa forma, a evidência apresentada pelo acusador criminal será considerada inadmissível, uma vez que decorre de uma ação também ilegal.
Em uma decisão judicial recente, foi determinado que a busca e apreensão realizada sem justificativas adequadas não pode ser utilizada como prova válida em um processo. Portanto, é essencial que as autoridades ajam de acordo com a lei para garantir a validade das evidências apresentadas em um caso.
Sentença Judicial Anulada por Decisão do STJ
O juízo de primeiro grau terá que refazer a sentença em um caso em que um réu aguardará em liberdade, conforme determinação do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular provas e cassar a sentença contra o réu, acusado de tráfico de drogas e outros crimes.
Busca Ilegal e Provas Ilícitas
A defesa do réu argumentou ao STJ que a condenação foi baseada em provas ilícitas, obtidas por meio de uma busca ilegal em seu domicílio e acesso a conversas de WhatsApp sem autorização judicial. Segundo os autos, o réu foi flagrado repassando drogas a outro indivíduo em via pública e posteriormente abordado pela polícia, sendo encontrado com entorpecentes em seu veículo.
Decisão do Ministro Schietti
O ministro Schietti destacou em sua decisão que não havia justificativa para a entrada nos domicílios do réu, uma vez que não estavam relacionados à abordagem inicial. Além disso, ressaltou a falta de prova da legalidade e voluntariedade do réu para permitir a entrada dos agentes públicos em sua residência.
Versão Policial Contestada
Schietti considerou inverossímil a versão policial que sugeria que o réu teria voluntariamente confessado ter mais drogas em casa e convidado os policiais para realizar uma busca. O ministro ressaltou a importância de considerar o bom senso e a falta de credibilidade da narrativa oficial, especialmente quando se trata de direitos fundamentais do indivíduo.
Refazendo a Sentença
Diante da anulação das provas obtidas de forma ilegal, o ministro determinou que o juízo de primeiro grau refaça a sentença condenatória, considerando apenas a abordagem inicial ao réu em seu veículo. A falta de comprovação da versão policial levou à revisão do caso, garantindo a proteção dos direitos do acusado.
Fonte: © Conjur
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