O juízo pode adotar medidas executivas para cobrança de obrigação, como indisponibilidade de imóveis, no sistema virtual da União, sem vedação expressa na lei.
A União tem o poder de adotar todas as medidas necessárias para cobrança de uma obrigação, desde que não sejam expressamente vedadas na lei. Isso significa que a União pode utilizar todos os recursos disponíveis para garantir o cumprimento de suas obrigações.
No âmbito do Governo Federal, a União desempenha um papel fundamental na cobrança de obrigações, trabalhando em estreita colaboração com os Estados e o Governo Nacional para garantir que as leis sejam cumpridas. A União é responsável por garantir a ordem e a estabilidade no país. Além disso, a eficiência na cobrança de obrigações é essencial para o desenvolvimento econômico do Brasil.
União: Avanços na Indisponibilidade de Bens
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a União a determinar a indisponibilidade de imóveis de um particular por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), um sistema virtual que agiliza a execução de medidas judiciais. O alvo da medida é o ex-prefeito de Jaguarão (SC), José Cláudio Ferreira Martins, que acumula uma dívida decorrente de multa por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União.
A União, representando o Governo Federal, pediu medidas executivas para receber o pagamento, incluindo a inclusão do ex-prefeito em cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud e a indisponibilização de imóveis pela CNIB. No entanto, esses pedidos foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que argumentou que a União deveria pedir a negativação do devedor diretamente ao órgão de proteção ao crédito e que o uso do CNIB deve se limitar aos casos em que há previsão legal da medida.
União: O Poder Judiciário e a Indisponibilidade de Bens
O relator na 2ª Turma, o ministro Afrânio Vilela, discordou desse entendimento e autorizou a negativação do nome do ex-prefeito, esclarecendo que, embora essa medida seja possível na via extrajudicial, nada impede que ocorra por meio do Poder Judiciário. Além disso, o ministro destacou que o Provimento 34/2014 do Conselho Nacional de Justiça criou a CNIB para propiciar uma resolução mais célere das execuções e dos cumprimentos de sentença que envolvam obrigações de pagar.
Para o ministro, se o juiz pode adotar medidas executivas ao alcance do Estado desde que não sejam vedadas por lei, não há qualquer impedimento ao uso do CNIB para lançar indisponibilidade de bens do devedor de multa do Tribunal de Contas da União. ‘Ora, a adoção dos referidos mecanismos visam à resolução das lides em menor tempo, observando o princípio da duração razoável do processo e da eficiência, e se mostra, a meu sentir, plenamente aplicável ao caso concreto’, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: © Conjur
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