Acórdão do TJSP não fundamentou suficientemente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, mantendo regime prisional fechado, em vez de regime menos gravoso, e pena privativa de liberdade, sem considerar substituição da pena.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que um réu condenado por tráfico deve ter sua pena reduzida, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo não forneceu fundamentação suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado. Essa decisão pode ter um impacto significativo na vida do réu, que agora pode ter a chance de cumprir sua pena em um regime menos rigoroso.
A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior é um exemplo de como o sistema judiciário pode ser mais justo e humano. No entanto, é importante lembrar que o narcotráfico é um problema grave que afeta a sociedade como um todo, e que a comércio de drogas é uma das principais causas de violência e crime organizado. Portanto, é fundamental que as autoridades continuem a trabalhar para combater o tráfico de drogas e proteger a população. A justiça deve ser sempre buscada, mas também deve ser justa e proporcional.
Tráfico de Drogas: Ministro Revoga Acórdão que Negou Tráfico Privilegiado a Réu
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou um acórdão que havia negado o tráfico privilegiado a um réu detido com 25 gramas de crack. De acordo com os autos, o réu foi preso em posse da droga e condenado à pena de quatro anos e um mês de prisão por tráfico de drogas, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 417 dias-multa. No entanto, ao apresentar recurso, a pena foi majorada para cinco anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa.
Além disso, os desembargadores afastaram a minorante de tráfico privilegiado, que influencia na dosimetria da pena. A defesa alegou constrangimento ilegal e pediu a aplicação do redutor do tráfico privilegiado em seu grau máximo, além da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. O Ministério Público de São Paulo se manifestou pelo provimento do recurso e apontou que o acórdão do TJ-SP não conseguiu apresentar fundamentos que justificassem o afastamento da minorante.
Decisão do Ministro: Aplicação da Minorante do Tráfico Privilegiado
O ministro constatou flagrante ilegalidade e acolheu os argumentos do MP-SP. ‘Pelo exposto, com base na jurisprudência firmada, expeço a ordem para que seja aplicada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.11.343/2006, em seu patamar máximo, fixado o regime prisional de acordo com o quantum de pena definitivamente estabelecido e, cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade, nos termos desta decisão’, resumiu.
O réu foi representado pelo advogado Murilo Martins Melo. A decisão do ministro é um importante precedente para casos semelhantes de tráfico de drogas e comércio de drogas, e pode influenciar a aplicação da lei em casos futuros de narcotráfico. Além disso, a decisão destaca a importância da aplicação da minorante do tráfico privilegiado em casos de regime menos gravoso, e a necessidade de uma abordagem mais justa e equilibrada na dosimetria da pena.
Fonte: © Conjur
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