O não pagamento de multa não impede a progressão de regime prisional na hipossuficiência do apenado.
A decisão de não pagar a multa pecuniária não impede a progressão de regime prisional nos casos de comprovada hipossuficiência do apenado.
Em muitos casos, a determinação judicial leva em consideração a situação financeira do condenado, garantindo que a decisão seja justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.
Decisão do Ministro Ribeiro Dantas sobre Progressão de Regime
O veredito proferido pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à progressão de regime para um condenado hipossuficiente. O Ministério Público teve seu recurso negado, reforçando a importância da análise cuidadosa em casos como esse.
Ao analisar o caso, o ministro destacou a relevância da decisão anterior do STJ, que estabeleceu que o não pagamento da multa após o cumprimento da pena principal não impede a extinção da punibilidade, desde que haja comprovação da hipossuficiência do condenado. Essa determinação visa garantir uma justiça mais equitativa e sensível às condições dos apenados.
A decisão do tribunal de origem em permitir a progressão de regime foi respaldada pela inexistência de provas que indicassem a capacidade financeira do réu de quitar a multa imposta. Essa abordagem coloca em destaque a importância de considerar a situação econômica dos condenados ao avaliar questões relacionadas à pena de multa.
É crucial ressaltar que, conforme a nova orientação do STJ, é responsabilidade do Ministério Público demonstrar a capacidade de pagamento da multa pelo réu, o que não foi feito neste caso específico. A defesa do apenado, ao alegar sua hipossuficiência, foi acolhida em conformidade com a atual jurisprudência.
Diante do exposto e com base no Regimento Interno do STJ, o recurso especial foi indeferido, mantendo-se a decisão favorável à progressão de regime do condenado. O advogado Murilo Martins Melo representou o réu nesse processo.
Fonte: © Conjur
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