Condenados por crimes graves devem fornecer material genético para banco de dados, sem violar princípio da liberdade.
A responsabilidade imposta a indivíduos condenados por certos delitos de fornecer DNA para armazenamento em banco de dados não infringe o princípio da proibição à autoincriminação, nem resulta em qualquer ilegalidade.
Além disso, a coleta de material genético de criminosos é uma ferramenta importante para auxiliar na resolução de casos e na identificação de suspeitos, contribuindo para a segurança da sociedade.
Coleta de DNA: Armazenamento e Identificação do Material Genético
A coleta de DNA é um procedimento obrigatório para condenados por crimes violentos ou sexuais, conforme estabelece o artigo 9-A da Lei de Execução Penal. Essa determinação visa a ampliar a segurança e a eficácia na identificação de indivíduos envolvidos em crimes graves contra a pessoa, a vida, a liberdade sexual ou contra vulneráveis.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um Habeas Corpus impetrado por um homem que se recusou a fornecer seu DNA para a Justiça Estadual de Goiás. O Supremo Tribunal Federal ainda irá analisar a constitucionalidade dessa norma, aguardando julgamento de um recurso sobre o tema.
A Defensoria Pública de Goiás argumentou que a coleta compulsória do DNA viola direitos fundamentais, como o princípio da vedação à autoincriminação. No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, destacou que o direito ao silêncio encontra limitações quando o fornecimento de provas é obrigatório para fins de investigação.
A coleta do DNA não implica produção de provas contra o indivíduo se não houver um crime definido em apuração. O objetivo é fortalecer a prevenção especial negativa da pena, contribuindo para a individualização e identificação dos condenados.
O ministro ressaltou que a coleta de DNA é uma forma de aprimorar a qualificação dos apenados, utilizando avanços tecnológicos para garantir a segurança e a eficácia na identificação criminal. A recusa em fornecer o material genético poderia ser equiparada à negação de impressões digitais, o que não encontra respaldo legal.
Portanto, a coleta de DNA é uma medida essencial para o armazenamento e identificação do material genético, contribuindo para a segurança e a justiça no combate aos crimes violentos e sexuais.
Fonte: © Conjur
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