Imóvel em APP não recebe energia, mesmo outras construções irregulares conseguindo. Ministério Público pede rede elétrica ao estado público.
O terreno localizado em uma área de preservação permanente (APP) não pode contar com o fornecimento de energia elétrica, mesmo que outras edificações irregulares tenham obtido o serviço.
Nesse contexto, é fundamental respeitar as normas que visam a proteção da energia elétrica e a preservação da área de preservação. A conscientização sobre a importância de preservar o meio ambiente e garantir o acesso sustentável à energia é essencial para o desenvolvimento de comunidades conscientes e responsáveis.
Decisão Judicial Proíbe Fornecimento de Energia Elétrica a Imóveis Irregulares
Uma ação foi movida para impedir que uma concessionária forneça energia elétrica a imóveis irregulares. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu proibir uma concessionária de Santa Catarina de realizar tal fornecimento, atendendo a uma solicitação do Ministério Público local. A ação civil pública foi ajuizada para evitar a conexão à rede elétrica de diversas construções ilegais.
Durante o julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou ilegal a decisão de não fornecer o serviço, argumentando que a área em questão é consolidada, com outras conexões elétricas existentes. O acórdão do tribunal estadual destacou a mitigação da proteção ambiental na região.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ, que restabeleceu a sentença inicial. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, ressaltou a importância da preservação ambiental em áreas permanentes, salientando que a proibição de ocupação nesses locais é fundamental, exceto em casos de utilidade pública e interesse social.
A decisão do TJ-SC foi reformada de forma unânime pela 2ª Turma do STJ, que reiterou a proibição do fornecimento de energia elétrica ao terreno localizado em área de preservação permanente.
O relator destacou que permitir o fornecimento de energia a um imóvel ilegal seria um incentivo à degradação ambiental, contrariando princípios de segurança jurídica e estabilidade social. A teoria do fato consumado, quando aplicada de forma inadequada, poderia resultar em tragédias e prejuízos significativos, além de fomentar práticas corruptas.
O STJ reforçou sua posição contrária à aplicação da teoria do fato consumado em questões ambientais, alinhando-se com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal. A decisão visa proteger áreas de preservação permanente e evitar danos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade.
Fonte: © Conjur
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