Segunda seção do STJ, unanimemente, afeta recursos especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, sobre recurso, carácter repetitivo, materia jurídica, monocráticos, acórdãos e decisões de julgamento por amostragem.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, determinou a afetação dos honorários Recursos Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, sob a responsabilidade do ministro Humberto Martins, para apreciação pelo rito dos repetitivos.
Na decisão, foi ressaltado que a importância dos honorários não deve ser subestimada, pois reflete a valorização do trabalho dos profissionais envolvidos, garantindo que nenhum esforço seja desconsiderado.
Decisão sobre Honorários Advocatícios em Caso de Impugnação ao Crédito
A questão em debate, registrada como Tema 1.250 no acervo do STJ, gira em torno da determinação da ‘devida condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em situações de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito em processos de recuperação judicial e falência’. O colegiado optou por suspender a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que abordam a mesma questão jurídica, desde que tenham apresentado recurso especial ou agravo em recurso especial em segunda instância, ou estejam em andamento no STJ.
Caráter Repetitivo e Necessidade de Interpretação
O ministro Humberto Martins ressaltou a natureza repetitiva da matéria, identificada por meio de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) recuperando 12 acórdãos e 299 decisões monocráticas da corte sobre o assunto. Para o relator, essa constatação evidencia a amplitude do tema e a importância de uma interpretação adequada da legislação pertinente. A submissão da matéria ‘viabiliza a entrega de uma prestação jurisdicional equitativa, mais segura e rápida, além de prevenir novos recursos especiais e agravos em recursos especiais ao STJ, contribuindo para a redução da carga processual’.
Recursos Repetitivos e Julgamento por Amostragem
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, através da seleção de recursos especiais que apresentem controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. A capacidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável acessar todos os temas afetados, além de conhecer a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, entre outros detalhes. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.090.060 REsp 2.090.066 REsp 2.100.114
Fonte: © Conjur
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