3ª Seção do STJ afeta 2 Recursos Especiais do ministro Reynaldo Soares da Fonseca para julgamento: Seção superior, Rito superior, Princípio, Consumação, Artefato, Tenha-se-sido, Delito autônomo, Previsto.
A 3ª Seção do STJ decidiu direcionar dois Recursos Especiais de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para serem julgados pelo rito dos repetitivos.
No Tribunal de Justiça Superior, os processos serão analisados de forma mais aprofundada, seguindo as diretrizes do STJ para garantir uma decisão consistente e uniforme em casos semelhantes.
Decisão do STJ sobre a Controvérsia do Tema 1.259
A controvérsia em questão, registrada como Tema 1.259 na base de dados do STJ, gira em torno de definir se a majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 incide na condenação pelo crime de tráfico de drogas em relação ao porte ou posse ilegal de arma, à luz do princípio da consunção. A discussão se concentra em determinar se o artefato apreendido no mesmo contexto da traficância resulta em um delito autônomo conforme o Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
Decisão do Colegiado do STJ
O colegiado decidiu não interromper o andamento dos processos pendentes que abordam a mesma questão jurídica. Isso se deve à existência de orientação jurisprudencial consolidada do STJ sobre o tema. Além disso, qualquer atraso nos julgamentos poderia prejudicar os jurisdicionados, motivo pelo qual a continuidade dos processos foi mantida.
Excesso de Processos e Recurso Especial
No REsp 1.994.424, o Ministério Público do Rio Grande do Sul busca a revisão de um acórdão que condenou um indivíduo por tráfico de drogas com a majorante do artigo 40, IV, da Lei 11.343/2006, excluindo a condenação pelo delito de porte de arma de fogo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a natureza repetitiva da matéria, destacando que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificou diversas decisões sobre o assunto.
Recursos Repetitivos e Rito Especial
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes. Ao designar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. Essa prática promove a aplicação consistente de entendimentos jurídicos, resultando em economia de tempo e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. É possível consultar no site do STJ os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes.
Fonte: © Conjur
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