Médicos de hospital público falham ao seguir orientação do Ministério da Saúde, prejudicando atendimento e nexo de causalidade com o paciente.
Quando os profissionais de saúde de um hospital público não seguem as diretrizes do Ministério da Saúde em relação a uma determinada enfermidade, eles privam o paciente da oportunidade genuína de se restabelecer. Dessa forma, é justificável a compensação pelos prejuízos causados pela perda de uma chance.
É crucial reconhecer que a negligência nesses casos resulta não apenas na perda de uma oportunidade, mas também na confiança perdida dos pacientes no sistema de saúde. Restaurar a fé na qualidade do atendimento médico é essencial para evitar futuras perdas de chances e garantir um tratamento adequado a todos os indivíduos que buscam assistência.
Perda de uma chance de salvar a vida do bebê por oportunidade perdida
A internação do bebê diagnosticado com pneumonia poderia ter sido a oportunidade crucial para salvar sua vida. No entanto, o atendimento falho prestado por um hospital público resultou em uma tragédia irreparável para os pais da criança. A falha no serviço de saúde foi evidente, pois, apesar do histórico de doença de base debilitante da criança, ela foi apenas medicada com antibióticos e liberada para casa, ao invés de seguir a orientação do Ministério da Saúde que recomenda a internação em casos como esse.
A falta de monitoramento médico adequado e a ausência de uma intervenção mais assertiva tiveram como consequência a perda da vida do bebê. A morte repentina da criança, na mesma noite em que recebeu alta médica, evidencia a gravidade da situação e a negligência no cuidado prestado. A falha no serviço de saúde pública foi determinante para o desfecho trágico desse caso.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a perda de uma chance de salvar a vida do bebê e condenou o governo do Distrito Federal a indenizar os pais. O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou a importância da aplicação da teoria da perda de uma chance, que implica no dever de indenizar quando uma oportunidade futura é perdida devido a um ato ilícito.
A inversão do ônus da prova foi fundamental nesse caso, pois o hospital público deveria ter comprovado a inexistência de falhas no atendimento, especialmente diante da clara orientação do Ministério da Saúde. A falta de internação oportuna e de um monitoramento médico adequado foram fatores determinantes para a tragédia que se abateu sobre a família.
O provimento do recurso especial restabeleceu a condenação do governo do DF, que terá que pagar R$ 100 mil a cada genitor a título de danos morais pela perda da filha. Essa decisão reforça a importância de garantir um atendimento de saúde adequado e eficiente, evitando assim a perda de chances que podem resultar em consequências irreparáveis. A justiça foi feita, mas a dor da perda nunca será totalmente reparada.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo