Relator considerou que declarações ultrapassaram função pública e prejudicaram reputação do ministro do STJ.
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ elevou o valor da indenização que o promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, deve pagar ao ministro Gilmar Mendes. O montante passou de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a comentários difamatórios feitos por Krebs em um programa de rádio, contra o ministro Gilmar Mendes.
O aumento da compensação foi uma medida importante para reparar os danos causados ao ministro do STF. A atitude do promotor foi considerada inaceitável, e a decisão do STJ reforça a importância de respeitar a reputação e a integridade de figuras públicas como Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes: O Ministro do STF e Suas Decisões Polêmicas
Durante uma entrevista em um programa de rádio, o promotor Fernando Krebs fez uma declaração polêmica sobre Gilmar Mendes, chamando-o de ‘o maior laxante do Brasil’. Essa afirmação se referia às decisões do ministro que resultaram na soltura de indivíduos envolvidos em crimes de colarinho branco. Krebs também criticou a legislação brasileira, destacando problemas no Judiciário.
A conduta de Krebs foi alvo de investigação pelo CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu que suas declarações extrapolaram suas atribuições como promotor, resultando em uma sanção de censura. Posteriormente, em uma ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Durante a sustentação oral no STJ, o advogado de Gilmar Mendes questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF. Ele argumentou que as declarações de Krebs não estavam relacionadas às suas atribuições constitucionais como promotor e que a indenização deveria ter um caráter pedagógico para inibir comportamentos inadequados no futuro.
Por outro lado, o advogado de Krebs alegou ausência de prequestionamento e ilegitimidade passiva do promotor, argumentando que as declarações foram feitas no contexto de sua função e sem intenção de ofender.
No julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor como cidadão e que ele era responsável por suas palavras.
Fonte: © Migalhas
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