Relacionamento sugar entre menina de 14 anos e parceiro oferece benefícios econômicos, mas esconde vantagens econômicas em relacionamentos amorosos.
A exploração sexual é um tema delicado e complexo, especialmente quando envolve menores de idade. O relacionamento entre uma menina de 14 anos, conhecida como “sugar baby”, e um homem mais velho, chamado de “sugar daddy”, é um exemplo claro disso. Essa dinâmica é baseada em uma troca desigual, onde o homem mais velho oferece presentes e benefícios materiais em troca de atenção e intimidade da menor.
Essa relação é uma forma de exploração, pois a menor é vulnerável e não tem a maturidade emocional para entender as implicações de tal relacionamento. Além disso, é uma violação dos direitos da criança e do adolescente, que têm o direito de serem protegidos de qualquer forma de abuso. É importante lembrar que a exploração sexual é um crime e deve ser denunciado às autoridades competentes. A proteção das crianças e adolescentes é nossa responsabilidade.
Exploração Sexual: Um Caso de Abuso e Violação
A 5ª turma do STJ decidiu que um americano que levou uma adolescente a um hotel no Rio de Janeiro com promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos cometeu exploração sexual. O réu, um homem americano, foi acusado de facilitar e promover a exploração sexual de uma adolescente, maior de 14 e menor de 18 anos, por meio de um site de relacionamentos, oferecendo transporte, hospedagem e outras vantagens econômicas indiretas. A vítima, atraída para um hotel de luxo sob a promessa de auxílio em sua carreira de influencer digital, foi submetida a atos libidinosos pelo réu.
O termo ‘sugar daddy’ é usado para descrever um homem mais velho e geralmente financeiramente estável, que oferece suporte financeiro ou outros benefícios materiais a uma pessoa mais jovem, em troca de companhia, atenção ou um relacionamento amoroso. No entanto, quando envolve menores de 18 anos, essa prática caracteriza exploração sexual.
Preparação Meticulosa para a Exploração
O ministro Ribeiro Dantas destacou que a relação conhecida como ‘sugar’ envolve exploração sexual quando envolve menores de 18 anos. Segundo ele, essa prática, independentemente do consentimento da vítima, configura o crime previsto no art.218-B, § 2º, I, do Código Penal, dada a vulnerabilidade presumida da faixa etária e a natureza mercantilista da relação. O ministro salientou que a conduta do americano foi agravada pela longa e premeditada atividade para alcançar seu objetivo, envolvendo estratégias como o contato inicial via redes sociais, promessas de vantagens e a logística do encontro.
O ministro considerou que não haveria qualquer ilegalidade a ser reparada na dosimetria da pena aplicada. Diante disso, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar provimento. Os ministros da turma elogiaram o voto sensível e meticuloso do ministro Ribeiro Dantas.
Reconhecimento da Exploração Sexual
O ministro Joel Ilan Paciornik observou que a questão de ‘sugar’ tem sido objeto de preocupação do Direito Privado, e que o relator trouxe uma moldura penal ao tema. Messod Azulay Neto parabenizou o voto do relator, ressaltando que o precedente é ‘extraordinário’. A ministra Daniela Teixeira destacou também a atuação dos funcionários do hotel de Copacabana, que perceberam logo no check-in a situação e acionaram a polícia, que prendeu o homem.
Finalizando os votos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca cumprimentou o relator pela contribuição na defesa da criança, da infância e do adolescente. A decisão foi unânime. O caso é um exemplo claro de exploração sexual e abuso, e a decisão do STJ é um passo importante para proteger as crianças e adolescentes contra essas práticas.
Fonte: © Direto News
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