Pedido de prorrogação feito por Mauro Campbell, ministro envolvido no processo. Questão: nulidade, I – metodo; quorum, II – definição; ordem: de quem, do julgamento.
A Corte Especial do STJ determinou hoje, 15, estender o pedido de análise feito na questão de ordem que pode invalidar a decisão sobre a utilização da taxa Selic para ajustar débitos civis. A solicitação de prorrogação foi feita pelo ministro Mauro Campbell, que detém a vista do processo. Conforme o Regimento Interno do STJ, ele dispõe de mais 30 dias para restituir o caso para apreciação.
No Tribunal de Justiça Superior, a decisão de prolongar o pedido de vista ressalta a importância da análise minuciosa do tema em questão. O ministro Mauro Campbell, responsável pela vista do processo, terá o prazo estabelecido pelo Regimento Interno do STJ para devolver o caso para julgamento, garantindo a devida atenção ao assunto em discussão.
Discussão intensa na Corte Especial do STJ sobre a taxa Selic
No dia 6 de março, o Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento acerca da possibilidade de adotar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao modelo convencional de correção monetária somada a juros de mora. A controvérsia entre os ministros foi acalorada, levando à interrupção do julgamento devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem sobre a nulidade do processo.
Desde 2021, a discussão pendente na Corte Especial do STJ apresenta duas linhas de argumentação principais: uma a favor da aplicação de juros de mora de 1% ao mês, conforme a opinião do relator, e outra defendendo a utilização da taxa Selic, conforme a opinião divergente. Após diversos pedidos de vista, a sessão de março parecia ser o desfecho esperado do caso.
No entanto, devido à ausência dos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão pela manhã, o julgamento terminou em empate. Vale ressaltar que a Corte Especial havia programado uma sessão de dia inteiro, com pausa apenas para o almoço.
Com o placar ainda indefinido, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs que o julgamento continuasse à tarde, com a presença de todos os ministros. O ministro Mauro Campbell concordou com a sugestão. Por outro lado, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que o julgamento já se estendia por tempo excessivo e considerou inadequado interromper a análise em andamento. Assim, ela decidiu votar para desempatar, posicionando-se a favor da opinião divergente, ou seja, pela adoção da taxa Selic.
Neste momento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, levantou três questões de ordem: i) sobre a nulidade do julgamento para aguardar os demais ministros presentes na continuação da sessão à tarde; ii) definir o método de utilização dos fatores diários da Selic – se é o método I (multiplicação dos fatores diários da Selic do início ao fim da correção da dívida – Selic composta) ou se é a soma dos acumulados mensais – método II; e iii) como aplicar a Selic nos casos em que o termo inicial dos juros de mora precede o da correção monetária.
Após as questões de ordem, Maria Thereza argumentou que não havia nulidade no julgamento, pois o quórum estava estabelecido. Com o intenso debate, o ministro Mauro Campbell solicitou vista das questões de ordem, deixando claro que o pedido visava acalmar os ânimos. E assim, o julgamento foi suspenso.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic, argumentando que a taxa não se mostra adequada para a correção monetária e juros de mora em dívidas civis, como no caso em análise. Ele defendeu a utilização de um índice oficial de correção como o critério mais apropriado para dívidas civis.
Fonte: © Migalhas
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