5ª Turma STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa em atos praticados no tribunal.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação monocrática da relatora, juíza Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para a nulidade do interrogatório de um dos acusados condenados pela morte do repórter Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás.
No segundo parágrafo, a defesa argumentou sobre a ilegalidade do processo, buscando a revogação da sentença que condenou o réu. No entanto, o colegiado manteve a decisão anterior, destacando a inexistência de fundamentos para a anulação do interrogatório.
Discussão sobre a Nulidade dos Atos Praticados no Processo
Como consequência da decisão monocrática, os atos praticados no processo após o interrogatório foram mantidos, incluindo o júri que resultou na condenação dos réus em 2022. A Ministra Daniela Teixeira não identificou ilegalidade no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, alegadamente motivado pelas críticas feitas ao time de futebol Atlético Goianiense.
Em 2015, Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após a audiência em que ele foi ouvido. Em 2022, o tribunal do júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, na defesa em Habeas Corpus, Maurício Borges Sampaio alegou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que a oitiva ocorreu sem a presença da defesa dos corréus.
Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira acatou o pedido de anulação do interrogatório. No entanto, após recurso do MP-GO, a relatora determinou que a tese de nulidade estava preclusa, pois a defesa não levantou a questão no momento processual apropriado. Em resposta a essa decisão, os réus entraram com um novo recurso.
Durante a apresentação à 5ª Turma, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual correto, sob risco de preclusão temporal. A ministra Teixeira ressaltou que na ata do julgamento no tribunal do júri em 2022, não houve manifestação da defesa de Maurício Sampaio sobre a possível nulidade da audiência realizada em 2015, onde as declarações de Marcus Vinícius foram registradas.
A falta de impugnação à prova no momento apropriado levou à preclusão da matéria, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal. A ministra argumentou que aceitar o contrário resultaria na admissão da ‘nulidade de algibeira’, uma prática inaceitável no direito processual penal. Mesmo diante da importância do direito fundamental discutido no processo penal, a ministra enfatizou a necessidade de equilibrar os princípios constitucionais, especialmente a garantia da razoável duração do processo e a proteção da vida, como no caso em questão, que envolve um crime contra a vida.
Essas considerações destacam a importância de seguir os procedimentos processuais corretos para garantir a justiça e a eficácia do sistema legal.
Fonte: © Conjur
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