Patamar inferiores rejeitou montante atualizado de R$ 2,5mil em processo judicial. Regras de fixação de remuneração para advogados não estão realmente indicadas, afirmou vencedora. Honrários parciais em recurso provido pela União, calculados em equidade, foram discutidos em método baseado em equidade real. Juizo fixou honorários parciais, montante inferior ao pedido.
O valor dos honorários de sucumbência, de R$ 2,5 mil, considerado irrisório em uma ação de R$ 58,3 milhões, levou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a acolher o recurso especial da Prefeitura de Campinas para aumentar esses honorários. O processo ocorreu durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, que possuía diretrizes mais maleáveis para estabelecer a remuneração dos advogados da parte vencedora.
A decisão favorável aos representantes da prefeitura ocorreu no contexto de embargos à execução de uma dívida fiscal, movida pela União com o intuito de recuperar R$ 58,3 milhões, evidenciando a importância da valorização dos honorários condizente com a natureza e complexidade do caso de advocacia.
Honorários Advocatícios: Regras e Metodologia para Fixação
Inicialmente, o juízo estabeleceu os honorários em 1% sobre o montante da causa, gerando um valor de R$ 583,8 mil. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por meio da parcial provisão do recurso da União, reduzir os honorários conforme um método de equidade, resultando em R$ 2,5 mil, equivalente a 0,0004% do valor total.
A jurisprudência estabelecida, conforme destacado pelo relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, sob o CPC de 1973, enfatiza a irrisoriedade de honorários fixados em patamar inferior a 1% do montante atualizado da demanda. Com base nessa fundamentação, o recurso especial foi acolhido para restabelecer os honorários ao patamar de 1%, porém modificando a base de cálculo para considerar o proveito econômico alcançado pela parte vencedora.
A próxima etapa será a análise pelo TRF-3 para averiguar se o montante atualizado da causa é de fato a base correta para o cálculo dos honorários, levando em conta o argumento da Fazenda Nacional acerca da decadência de parte do débito reconhecida. A deliberação do tribunal foi unânime, consolidando a decisão.
Método da Equidade e Parâmetros para Fixação de Honorários Advocatícios
Em uma questão que envolve a fixação de honorários, o juízo determinou um percentual de 1% sobre o valor em disputa, resultando em R$ 583,8 mil. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o recurso da União, optou por reduzir os honorários de acordo com o princípio da equidade, fixando o valor em R$ 2,5 mil, equivalente a 0,0004% da causa.
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que, de acordo com a jurisprudência vigente sob o CPC de 1973, é considerado insuficiente o estabelecimento de honorários em patamar inferior a 1% do valor atualizado da demanda. Diante disso, o recurso especial foi acolhido para restabelecer os honorários ao nível de 1%, porém com uma mudança na base de cálculo, agora vinculada ao benefício econômico auferido pela parte vencedora.
A próxima fase envolverá a avaliação pelo TRF-3 acerca da adequação da base de cálculo realmente indicada da causa para a determinação dos honorários, considerando a contestação da Fazenda Nacional a respeito da prescrição de parte da dívida. A decisão foi unânime, garantindo a uniformidade de entendimento.
Fonte: © Direto News
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