Nesta quarta (7/8), às 18h, o Pleno do STJ analisa Projeto de Emenda sobre normas do Regimento Interno que regulam processos e pedidos de vista.
Nesta quarta-feira (7/8), a partir das 18h, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça realiza julgamento virtual voltado para a avaliação do Projeto de Emenda Regimental 125, confirmação da Resolução STJ/GP 6, de 11 de março de 2024, e abordagem de demais temas de relevância institucional.
Na segunda parte da sessão, os ministros conduzirão uma análise remota dos processos em pauta, garantindo a continuidade do julgamento virtual à distância, em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a realização de atividades judiciais de forma segura e eficaz.
Projeto de Emenda Regimental Amplia Rol de Processos para Julgamento Virtual
O Projeto de Emenda Regimental 125 propõe a expansão do rol de processos passíveis de julgamento virtual, abrangendo inicialmente todos os feitos sob a competência do STJ. A iniciativa também discute a viabilidade de solicitações de vista ou manifestações divergentes durante as análises remotas, além de uma maior participação dos advogados, permitindo intervenções para esclarecimentos de fatos.
Proposta de Alteração Regimental para Julgamentos Virtuais
A proposta de modificação regimental busca alinhar o regimento interno do STJ com as normas que regulam os julgamentos virtuais no Supremo Tribunal Federal, visando aprimorar a eficiência das sessões. A intenção é fortalecer a agilidade dos processos e garantir uma maior transparência nas análises à distância.
Resolução STJ/GP 6: Plano de Contingência e Sessão Plenária
A Resolução STJ/GP 6, datada de 11 de março de 2024, estabelece o plano de contingência do STJ em casos deindisponibilidade total do sistema, definindo um protocolo de emergência para a análise de questões urgentes. A sessão plenária será realizada de forma presencial e por videoconferência, conforme divulgado no edital oficial. Essas medidas visam garantir a continuidade dos trabalhos do Superior Tribunal de Justiça em situações excepcionais.
Fonte: © Conjur
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