O testemunho indireto da vítima de homicídio no hospital pode embasar o crime culposo no trânsito.
O testemunho que a vítima de um crime fez ao filho, no hospital, antes de morrer não é considerado um mero ‘ouvir dizer’ e, portanto, pode embasar a condenação do réu.
O depoimento prestado pela vítima ao filho, no hospital, antes de falecer, não é apenas uma simples narrativa, mas sim um elemento crucial que pode fundamentar a sentença do réu. crime
Testemunho crucial no caso de atropelamento em faixa de pedestres
Um trágico incidente envolvendo um motociclista e uma pedestre na faixa de travessia resultou em uma condenação por homicídio culposo em um crime de trânsito. O acidente ocorreu quando o semáforo estava vermelho para os veículos, levando à morte da vítima, uma mulher idosa que não resistiu aos ferimentos.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o caso e considerou o testemunho do filho da vítima como peça-chave na condenação do réu. O relato detalhado do filho, baseado no que a mãe disse antes de falecer, foi crucial para estabelecer a dinâmica do acidente e a responsabilidade do motociclista.
O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, ressaltou a importância do testemunho direto do filho da vítima, que descreveu com precisão os eventos que levaram ao atropelamento fatal. A defesa argumentou que se tratava de um testemunho indireto, mas o tribunal considerou que as circunstâncias especiais do caso justificavam a validade do depoimento.
A jurisprudência do STJ foi invocada para apoiar a decisão, destacando a diferença entre testemunho direto e testemunho de ‘ouvir dizer’. No caso em questão, o testemunho do filho foi considerado como uma fonte confiável de informações, uma vez que ele presenciou a mãe descrever os eventos do acidente antes de falecer.
A votação unânime da 6ª Turma do STJ reforçou a validade do testemunho do filho da vítima e a condenação por homicídio culposo do motociclista. O caso serve como um lembrete da importância dos testemunhos diretos e da atenção aos detalhes em casos de acidentes de trânsito envolvendo pedestres e veículos.
Fonte: © Conjur
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