STF suspende julgamento sobre revistas íntimas em visitas sociais a presídios. Plenário virtual decide maioria para invalidar uso de equipamentos eletrônicos.
O Supremo Tribunal Federal interrompeu a análise que trata da realização de revistas íntimas durante visitas sociais em unidades prisionais. O processo estava em discussão no Plenário virtual, porém o ministro Cristiano Zanin solicitou para revisar. O tema referente a revista em presídios já conta com nove votos favoráveis.
A inspeção pessoal em ambientes carcerários é um assunto sensível e que demanda atenção especial. A discussão sobre a busca pessoal em presídios é relevante para garantir a segurança dos detentos e dos visitantes. É fundamental que a questão da revista íntima seja tratada com cuidado e respeito às garantias individuais.
Revista Íntima em Presídios: Decisão do STF
No Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre a revista íntima em presídios trouxe à tona diferentes posicionamentos. Enquanto cinco ministros se manifestaram contrários a qualquer forma de revista íntima, outros quatro ponderaram que nem toda revista íntima é ilegal. O caso foi levado ao Supremo por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Tribunal de Justiça local absolver uma mulher da acusação de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha para seu irmão preso.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que a revista íntima era necessária para a entrada na prisão, o que inviabilizaria a consumação do delito. No entanto, o Ministério Público argumentou que a decisão criava uma espécie de imunidade criminal, permitindo que pessoas entrassem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas. Em maio do ano passado, o Supremo formou maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios.
Entretanto, houve reviravoltas no posicionamento dos ministros. O ministro André Mendonça alterou seu voto, desfazendo a maioria anterior. Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque para discutir o caso em sessão presencial, mas acabou por cancelar o pedido em novembro.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, considera que a revista íntima em presídios viola a dignidade e torna as provas obtidas por meio dela ilícitas. Esse entendimento foi seguido por outros ministros, como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Fachin argumenta que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é vexatória e inadmissível, sendo vedado qualquer desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais.
Para o relator, a falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica a prática da revista íntima. Ele defende que a busca pessoal deve ser feita de forma respeitosa e em conformidade com a dignidade da pessoa humana, utilizando equipamentos como detectores de metais, scanner corporal e raquetes de aparelhos raio-x. Fachin estabeleceu um prazo de dois anos para que os estabelecimentos prisionais adquiram tais equipamentos, visando garantir a segurança sem violar os direitos fundamentais dos indivíduos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo