O STJ decidirá se honorários advocatícios serão fixados com base no valor da execução ou por equidade, em casos repetitivos.
O Tribunal Superior de Justiça planeja determinar se os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com base no montante da execução ou de forma equitativa quando a exceção de pré-executividade for acolhida e a ilegitimidade de um dos coexecutados for reconhecida para compor o polo passivo da execução fiscal.
A discussão sobre a remuneração dos profissionais da advocacia é crucial para garantir a justa taxa de sucesso dos honorários advocáticos em processos judiciais.
STJ afeta dois recursos para rito de repetitivos
A questão em destaque será analisada após a 1ª Seção do STJ decidir afetar os Recursos Especiais (REsp) 2.097.166 e 2.109.815, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, para avaliação como repetitivo. Esta medida resultou na suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial relacionados ao tema, tanto em segunda instância quanto no STJ.
A matéria em pauta, registrada como Tema 1.265 na base de dados do STJ, apresenta um ‘relevante impacto jurídico e financeiro’, conforme destacado pelo relator Herman Benjamin. Ele ressaltou que a questão em discussão não se esgota apenas com a aplicação das teses jurídicas estabelecidas no Tema 1.076, uma vez que esse julgamento não abordou a controvérsia atual, que versa sobre a definição dos honorários, seja com base no valor da execução ou por critérios de equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida para excluir o sócio do polo passivo.
No caso emblemático do REsp 2.097.166, que representa a controvérsia em questão, o estado do Paraná sustenta a fixação dos honorários por equidade (conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do CPC), devido ao reconhecimento da ilegitimidade passiva de um sócio e sua exclusão da execução fiscal. Argumenta-se também que, dessa forma, não houve a extinção do crédito tributário, não havendo justificativa econômica para a fixação dos honorários com base no valor da execução (conforme os artigos 85, parágrafos 2º e 3º, do CPC).
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros, resultando em economia de tempo e segurança jurídica.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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