Devido a risco de gastos inconstitucionais pelo poder público, o Órgão Especial do TJ-RJ concedeu liminar sobre programas permanentes: treinamento, reciclagem, gestão, contratos administrativos, serviços públicos e estrutura, afetando servidores.
Por conta do potencial risco de gerar despesas inconstitucionais ao setor público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma liminar na segunda-feira passada (29/4) para interromper a aplicação da Lei 7.881/2023, aprovada pela Câmara Municipal.
A decisão de suspensão da norma foi baseada em análises minuciosas sobre a possível violação de princípios legislativos orçamentários. A importância do respeito às regras da legislação vigente foi reforçada pela necessidade de evitar implicações fiscais indesejadas, prezando pela transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A decisão do TJ-RJ sobre a Lei 7.881/2023
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se posicionou sobre a controvérsia relacionada à exigência de treinamento de motoristas estabelecida pela Lei 7.881/2023. A legislação em questão cria um programa permanente de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos passageiros, especialmente os idosos e pessoas com deficiência física.
A Prefeitura do Rio contestou a norma, alegando que a mesma é inconstitucional por interferir diretamente na gestão dos contratos administrativos e serviços públicos, responsabilidade exclusiva do chefe do Executivo. No entanto, a Câmara Municipal defendeu a validade da lei, destacando que os argumentos apresentados são genéricos e não comprovam prejuízos decorrentes de sua aplicação.
O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, apontou que a norma desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral. De acordo com Chagas, a lei acarreta impactos financeiros para as concessionárias, uma vez que impõe a implementação de cursos para os profissionais envolvidos, sem previsão nos contratos de concessão do serviço de transporte público.
Nesse sentido, o desembargador ressaltou que a medida pode desequilibrar os contratos existentes, gerando despesas adicionais para o poder público. A decisão do TJ-RJ evidencia a necessidade de avaliar com cautela os reflexos de normas como a Lei 7.881/2023 na estrutura administrativa e nos contratos vigentes no setor de transporte público.
Fonte: © Conjur
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