Câmara Criminal reduziu valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil em condenação de servidor por posts homotransfóbicos.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a condenação de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por compartilhar postagens homotransfóbicas no Facebook. Mesmo assim, levando em conta a situação financeira do servidor, o tribunal diminuiu o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil.
Essa decisão ressalta a importância de combater a homotransfobia e qualquer forma de discriminação. É fundamental promover um ambiente inclusivo e respeitoso, onde a natureza de cada indivíduo seja valorizada e protegida contra atitudes homotransfóbicas.
Homotransfobia: Condenação de Servidor por Posts Homotransfóbicos
Em recente decisão, um funcionário público foi condenado por incitar discriminação e preconceito de natureza homotransfóbica. O caso envolveu a publicação de postagens ofensivas à comunidade LGBTQIAP+, incluindo críticas à escolha de Thammy Miranda como representante paterno em uma campanha da marca Natura. O juízo da 1ª vara Criminal de Rio Branco/AC inicialmente condenou o servidor a três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Manifestações Homotransfóbicas e a Liberdade de Expressão
O servidor recorreu da decisão, alegando que suas ações estavam protegidas pela liberdade de expressão e religiosa. No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, reconheceu a conduta como configuradora de crime de racismo, conforme a lei 7.716/89. O Tribunal destacou a gravidade das seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, incitando discriminação contra um grupo já vulnerável.
Decisão do Colegiado e Redução da Indenização
O colegiado votou pela manutenção da condenação, ajustando o valor da indenização por danos morais para R$ 6.280, levando em consideração a situação econômica do servidor, que também atua como empresário no ramo de autoescola. A Procuradoria de Justiça sugeriu a redução do valor arbitrado, o que foi acatado pelo Tribunal. A liberdade religiosa não foi considerada justificativa para fomentar o preconceito, reforçando a importância de combater a homotransfobia em todas as esferas da sociedade.
Fonte: © Migalhas
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