O juiz do primeiro grau foi parcial na audiência de instrução criminal, usando linguagem excessiva e ofensiva, motivando a decisão de medida protetiva.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª câmara Criminal, revogou a sentença de primeira instância, ordenando a reabertura dos procedimentos legais a partir da audiência de instrução e julgamento. A determinação surgiu devido à identificação de parcialidade do magistrado encarregado, que empregou vocabulário considerado demasiado agressivo e desrespeitoso durante a audiência, incluindo a frase ‘lugar de demônio é lá na cadeia’.
Em conformidade com a decisão da 1ª câmara Criminal do TJ/BA, a atuação do juiz foi considerada inadequada e parcial, levando à anulação da sentença anterior. A importância da imparcialidade do magistrado em casos judiciais é fundamental para garantir a justiça e a equidade no sistema jurídico.
Magistrado em Questão e a Imparcialidade na Audiência de Instrução
De acordo com os autos do processo, o réu foi sentenciado a um ano e seis meses de detenção por descumprir uma medida protetiva, com a possibilidade de recorrer em liberdade, enquanto foi absolvido das acusações de ameaça e tentativa de lesão corporal. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apelaram da decisão, com a defesa questionando a imparcialidade do magistrado e o Ministério Público buscando a condenação do réu pelos crimes de ameaça e tentativa de lesão corporal.
Durante a audiência de instrução, o magistrado em destaque fez declarações que levantaram dúvidas sobre sua imparcialidade, com frases como ‘lugar de demônio é lá na cadeia’, ‘lugar de psicopata é na cadeia’ e ‘gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso’. Essas declarações foram consideradas como indicativos de parcialidade, levando a defesa a questionar a imparcialidade do magistrado.
O Tribunal de Justiça da Bahia anulou a sentença após o juiz expressar sua opinião sobre o réu, reconhecendo que a suspeição do magistrado pode ser reconhecida mesmo em situações não previstas de forma taxativa. A decisão ressaltou a importância da imparcialidade no julgamento, citando princípios da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Código de Processo Penal.
Com a anulação dos atos processuais, o caso será enviado de volta à instância de origem para que um novo magistrado conduza a instrução criminal e emita uma nova sentença. A análise do recurso ministerial foi prejudicada pela decisão de nulidade, e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça será informada para tomar as medidas necessárias.
O processo em questão é o de número 8003152-33.2023.8.05.0022. Acesse o acórdão para mais detalhes sobre a decisão.
Fonte: © Migalhas
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