2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por ação contra conta de e-mail, seguindo orientações da empresa.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por prejuízos emocionais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. Na situação, o advogado entrou com processo contra a empresa de tecnologia após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
Em um mundo cada vez mais digital, é fundamental que as empresas de tecnologia como a Microsoft estejam atentas aos impactos de suas ações sobre os usuários. A decisão do TJ/DF reforça a importância de garantir a segurança e a integridade das informações dos clientes, evitando situações como a que resultou na condenação da Microsoft.
Advogado ganha ação contra a Microsoft por bloqueio de conta de e-mail
Um causídico enfrentou problemas ao ficar sem acesso aos arquivos essenciais para sua atuação profissional. Mesmo seguindo as orientações da empresa de tecnologia, a Microsoft, para recuperar o acesso, incluindo o uso do aplicativo Authenticator, o bloqueio persistiu, acarretando prejuízos significativos em sua atividade.
A Microsoft contestou a titularidade da conta de e-mail e defendeu a adequação dos procedimentos de segurança. No entanto, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF acolheu o pedido do advogado e determinou que a empresa o indenizasse em R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu, argumentando insuficiência de provas e falta de ações por parte do advogado para recuperar a conta. O desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do recurso, ressaltou a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, conforme o CDC, e considerou que o advogado seguiu todos os passos para recuperar o acesso à conta.
O relator enfatizou a falha da empresa em justificar a grave violação que teria levado ao bloqueio, configurando assim uma falha na prestação do serviço. Destacou ainda que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário.
Segundo os autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, evidenciando a inércia da provedora em resolver o problema. A falha na prestação de serviços da requerida resultou em danos morais ao autor, levando à necessidade de indenização.
O colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a sentença e considerou adequado o valor de R$ 5 mil por danos morais, visando cumprir o caráter pedagógico e compensatório da indenização.
Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Veja o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail
Fonte: © Direto News
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