Segundo o 2º Tribunal Recursal Fazendário do TJ-RJ, Detran-RJ deve indicar nova clínica cadastrada para exame toxicológico idôneo em autarquias especial da Fazenda Pública. Recurso a Juizado de Contran válido. novo clínica, clínica cadastrada.
O tribunal do Rio de Janeiro ordenou que o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) faça um novo exame toxicológico para um condutor profissional que não passou no teste toxicológico.
Essa examinação toxicológica é crucial para garantir a segurança no trânsito e a integridade dos condutores. Realizar periodicamente um exame toxicológico é fundamental para prevenir acidentes e garantir a qualidade do transporte nas estradas. Além disso, a examinação toxicológica também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro.
Decisão Judicial: Direito de Refazer Exame Toxicológico Garantido ao Motorista Profissional
Um motorista profissional teve sua examinação toxicológica rejeitada pelo Detran-RJ, levando-o a realizar um novo teste em uma clínica particular que revelou resultados discrepantes. Diante disso, buscou amparo no Judiciário para obter autorização de refazer o exame toxicológico. A decisão coube ao juiz Marcelo Menaged, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que determinou a realização de um novo teste em uma clínica idônea, em até 48 horas, sob multa diária.
A Argumentação do Detran-RJ e a Intervenção do Contran
O Detran-RJ apresentou recurso alegando que a ordem judicial divergia das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que não poderia ser onerado além do estabelecido em lei. O relator do recurso, Antonio Carlos Maisonnette Pereira, observou que a decisão não impôs novos ônus ao Detran-RJ, pois apenas solicitou que a autarquia indicasse uma nova clínica cadastrada para a realização do exame toxicológico. A conclusão do relator foi respaldada de forma unânime.
O Papel do Advogado e a Defesa dos Direitos do Motorista
O advogado Marcus Vinicius Reis atuou em defesa do motorista, assegurando seu direito de refazer o exame toxicológico mediante a decisão do juizado. A busca por uma clínica idônea, cadastrada e capaz de realizar a nova avaliação foi essencial para garantir a imparcialidade e precisão do resultado.
Este caso ressalta a importância da justiça em garantir que os procedimentos legais sejam seguidos, tanto por parte dos órgãos responsáveis, como o Detran-RJ, quanto pela intervenção de entidades reguladoras, como o Contran, na condução do processo de exame toxicológico. A defesa dos direitos do motorista profissional foi assegurada, reafirmando a necessidade de transparência e lisura em casos envolvendo a examinação toxicológica.
Fonte: © Conjur
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