Decisões políticas respeitam regras formais, não podem ser cassadas pela Câmara por quebra de decoro.
O Judiciário não deve intervir em escolhas políticas feitas pelo Legislativo respeitando todas as normas estabelecidas. Seguindo essa linha de pensamento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, de forma unânime, uma apelação do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, para recuperar o seu cargo na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.
Dr. Jairinho, conhecido também como Jairo Souza Santos Junior, teve seu recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão reforça a posição de que o Poder Judiciário não deve interferir em questões políticas do Legislativo, mantendo a integridade das regras estabelecidas.
Jairinho: Ex-vereador cassado por quebra de decoro
Jairinho, também conhecido como Dr. Jairinho, teve seu mandato cassado pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro há três anos. A decisão foi tomada devido à quebra do decoro parlamentar, em um processo ético-disciplinar movido por evidências e indícios, sem a necessária prova robusta da prática do crime. O ex-vereador, Jairo Souza Santos Junior, está atualmente preso aguardando julgamento pela morte de seu enteado, Henry Borel, de apenas quatro anos, ocorrida em março de 2021.
Após a negação do mandado de segurança contra sua cassação pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Jairinho recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele alegou que a decisão de cassação não se baseou em condenação penal transitada em julgado e pediu a nulidade do decreto que impôs o fim de seu mandato. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, enfatizou que a perda do mandato foi fundamentada na falta de decoro parlamentar, não na acusação de homicídio.
A magistrada ressaltou que o Judiciário não pode interferir em questões de quebra de decoro, sob risco de afrontar a autonomia dos poderes. Ela destacou que a cassação de Jairinho seguiu o devido processo legal, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório. O controle judicial sobre atos interna corporis das casas legislativas se limita a casos de vício de legalidade ou constitucionalidade, ou violação de direitos individuais, o que não foi o caso na cassação do ex-vereador.
Jairinho foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por tortura e homicídio triplamente qualificado, juntamente com sua ex-mulher, Monique Medeiros de Almeida, mãe de Henry. Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva de Monique, após recurso extraordinário de Leniel Borel, pai de Henry, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a prisão preventiva da acusada.
O decano do STF apontou que Monique foi denunciada por outros crimes, além da participação na morte da criança, incluindo falsidade ideológica, coação no curso do processo e fraude processual. A justiça segue seu curso, respeitando as regras formais e as decisões tomadas com base no respeito de todas as normas estabelecidas.
Fonte: © Conjur
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