Câmara do TJ-SP condenou escola a pagar R$ 177 mil a empresa de franquia por ônus excessivo em medidas sanitárias e isolamento social.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma escola deve pagar aproximadamente R$ 177 mil a uma empresa de franquia de serviços de ensino e treinamento devido ao inadimplemento de contrato durante a crise da Covid-19. A decisão foi tomada após a escola não cumprir com as obrigações contratuais, o que levou a empresa de franquia a buscar reparação judicial.
No entanto, o colegiado considerou que a multa por rescisão do contrato solicitada pela instituição era excessiva e a afastou. Além disso, a decisão também abordou o tema do franqueamento, destacando a importância da licença e da autorização necessárias para o funcionamento de uma franquia. A transparência e a comunicação são fundamentais para o sucesso de uma parceria de franquia. A falta de cumprimento dos contratos pode ter consequências graves para as partes envolvidas.
Franquia e a Crise Sanitária: Uma Análise Jurídica
A franquia é um modelo de negócios que envolve a concessão de uma licença ou autorização para que uma empresa (franqueada) opere sob a marca e metodologia de outra empresa (franqueadora). No entanto, quando surge uma crise sanitária, como a pandemia da Covid-19, as partes envolvidas podem enfrentar desafios significativos.
Nesse contexto, uma escola de ensino bilíngue celebrou um contrato de franquia com uma empresa que fornecia um programa de metodologia e materiais didáticos. No entanto, em 2020, a escola comunicou à franqueadora a rescisão antecipada do contrato, alegando insatisfação dos pais dos alunos com o modelo de aulas telepresenciais adotado em virtude da pandemia.
A franqueadora, por sua vez, pediu o pagamento dos valores descumpridos e multa pela rescisão. No entanto, o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, entendeu que a crise sanitária não justifica o inadimplemento ou pedido de devolução das taxas, pois as medidas sanitárias de isolamento social foram impostas pelas instâncias públicas, e não pela franqueadora.
O Ônus Excessivo e a Franquia
Por outro lado, o magistrado entendeu que a imposição de multa pela rescisão importaria em ônus excessivo à escola e vantagem excessiva à empresa, uma vez que a reformulação das aulas para o formato virtual foi solicitada pelas duas partes. Isso porque a reformulação das aulas para o formato virtual foi uma demanda tanto da escola quanto da empresa, e seria injusto que apenas a escola arcasse com o ônus do malogro da reformulação, da resolução do contrato e também da gravosa multa prevista.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima completando a turma de julgamento. A franquia é um modelo de negócios que envolve a concessão de uma licença ou autorização, e é importante que as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e obrigações, especialmente em momentos de crise sanitária.
A franqueadora e a escola devem trabalhar juntas para encontrar soluções que atendam às necessidades de ambas as partes, evitando ônus excessivos e garantindo a continuidade do negócio. A franquia é um modelo de negócios que pode ser bem-sucedido, mas é importante que as partes envolvidas estejam preparadas para enfrentar desafios e encontrar soluções criativas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo