Os vencimentos são impenhoráveis, conforme o artigo 833, inciso IV, do CPC, para garantir a subsistência digna do devedor.
O dispositivo legal previsto no artigo 833, inciso IV, do CPC, garante a proteção dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e demais remunerações essenciais para o sustento do devedor e de sua família, tornando-os impenhoráveis. Essa interpretação foi adotada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma decisão que determinava o penhor de parte do salário de uma vereadora da cidade de Atibaia (SP).
Em situações de conflito judicial, é fundamental respeitar as garantias legais que protegem os direitos dos indivíduos, evitando medidas extremas como o bloqueio, arresto ou apreensão de bens essenciais para a subsistência. A decisão da 22ª Câmara do TJSP reforça a importância de se observar a legislação vigente para assegurar a dignidade e a segurança financeira dos cidadãos em meio a processos judiciais.
Decisão do TJ-SP: Penhora Parcial de Salário de Vereadora de Atibaia é Derrubada
O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão relevante envolvendo a penhora parcial do salário de uma vereadora de Atibaia. Essa medida foi contestada através de um agravo de instrumento apresentado pela própria parlamentar. No recurso, ela argumentou que os valores bloqueados em suas contas têm origem em proventos impenhoráveis, de acordo com o artigo 833 do CPC.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, destacou que a vereadora sujeita à penhora recebe um salário mensal de R$ 5.185,07. Ao levar em consideração esses valores, é fundamental reconhecer que eles são essenciais para a subsistência da parlamentar. A impenhorabilidade desses proventos é um ponto crucial a ser considerado.
Mesmo diante da possibilidade de relativização da impenhorabilidade, é evidente que a penhora de 20% sobre o modesto subsídio da agravante teria um impacto significativo na subsistência digna da devedora e de sua família. Essa ponderação levou o relator a decidir afastar de forma imediata a penhora do salário da vereadora, visando garantir a manutenção de sua subsistência.
O advogado Cléber Stevens Gerage foi o responsável por atuar nesse caso, representando os interesses da vereadora de Atibaia. A decisão proferida pelo TJ-SP, que pode ser consultada no Processo 2134230-08.2024.8.26.0000, representa um importante precedente no que diz respeito à proteção dos proventos impenhoráveis e à garantia da subsistência digna dos devedores em situações de penhora, bloqueio, arresto ou apreensão de valores.
Fonte: © Conjur
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