A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a pensão alimentícia por abandono material do filho, devido a condições econômicas justas.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a decisão da 1ª Vara Criminal de Taubaté (SP), sob a responsabilidade do juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, em um caso de abandono material do filho, resultando na condenação de um indivíduo por não cumprir com o pagamento da pensão alimentícia acordada judicialmente, sem motivo justificável.
Nesse sentido, a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância do cumprimento das obrigações financeiras estabelecidas legalmente, garantindo o amparo e bem-estar das partes envolvidas. A decisão do TJ-SP destaca a seriedade do tema e a necessidade de respeitar as determinações judiciais para assegurar a proteção dos direitos das crianças e a manutenção da ordem social.
TJ-SP: Pai é condenado por abandonamento de pensão alimentícia
No Tribunal de Justiça de São Paulo, um pai foi condenado por abandonar o pagamento da pensão alimentícia ao seu filho, sem apresentar justificativa plausível. A pena estabelecida, inicialmente de um ano de detenção, foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Durante o processo, não foram apresentadas provas pelo réu para comprovar sua alegação de falta de condições econômicas para cumprir com a obrigação alimentar, conforme previsto no artigo 156 do Código de Processo Penal. O relator do acórdão, desembargador Nelson Fonseca Junior, destacou a falta de justificativa para a situação de desemprego alegada pelo réu.
O desembargador ratificou a decisão de primeira instância quanto à dosimetria da pena aplicada. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos, sendo a decisão unânime.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo em questão é a Apelação 0021605-53.2012.8.26.0625.
Fonte: © Conjur
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