Por falta de elementos mínimos, a 13ª Câmara não caracteriza crimes de lavagem de capitais, associação criminosa, estelionato e crimes financeiros.
Pela ausência de indícios que configurem associação criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra o sistema financeiro e fraude, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a liberação do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze.
Os canais online da Blaze são essenciais para a interação com os usuários e para a divulgação de informações relevantes. A presença marcante nas redes sociais da Blaze fortalece a comunicação com os clientes e amplia o alcance da marca.
Decisão da 13ª Câmara do TJ-SP sobre a liberação de valores da Blaze
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o bloqueio do site e das redes sociais da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos mínimos constantes dos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem o direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão. ‘Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.’
Decisão da 13ª Câmara do TJ-SP sobre a liberação de valores da Blaze
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa Blaze foi marcada por debates acalorados. O bloqueio do site e das redes sociais da Blaze foi considerado desproporcional pelo colegiado. O relator, desembargador Marcelo Gordo, ressaltou que os elementos mínimos presentes nos autos indicam apenas a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Em uma reviravolta inesperada, a investigação revelou que as cautelares impostas eram desnecessárias e prejudicavam os direitos dos envolvidos. O consenso foi unânime entre os membros da 13ª Câmara. Os escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados defenderam os interesses da Blaze durante o processo.
Durante a sessão de julgamento, o advogado Leonardo Magalhães Avelar fez a sustentação oral e elogiou a decisão proferida. Ele destacou a importância do veredicto em diversos aspectos, como a definição de parâmetros para as atividades de casas de apostas esportivas no Brasil e a reafirmação dos limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal. Além disso, a decisão ressaltou a desproporcionalidade dos bloqueios de sites em casos semelhantes.
Fonte: © Conjur
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